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Multa aplicada à chapa do prefeito de Ponte Serrada é reduzida

02.10.2012 às 19:41

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta segunda-feira (1º), por unanimidade, reformar parcialmente a sentença do juízo da 63ª Zona Eleitoral para reduzir o valor da multa solidária imposta à coligação "Ponte Serrada para Todos" (PSD, PMDB, PT, PT, PDT e PSB) e aos seus candidatos à reeleição para prefeito, Antoninho Rossi (PSD), e para vice, Alceu Alberto Wrubel (PMDB), por propaganda irregular. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.654, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o voto do juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, a irregularidade fundamenta-se na afixação de seis placas lado a lado em um imóvel particular e sete placas, da mesma forma, em outro. Cada uma delas tinha 1,10 metros x 2,20 metros, produzindo assim efeito visual de outdoor, contrariando o disposto no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.370/2011.

No que se refere ao valor da multa, o relator entendeu que ela deveria ser fixada de acordo com o artigo 37, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e não com o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.370/2011. O juiz do TRESC também considerou o princípio da proporcionalidade para determinar a redução da quantia, que passou de R$ 10.641,00 para R$ 4.000,00.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC