TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Juíza cassa diploma de prefeita e vice reeleitos em Mirim Doce

23.10.2012 às 20:54

A juíza da 46ª Zona Eleitoral (Taió), Karina Müller Queiroz de Souza, decretou a inelegibilidade e a cassação do diploma da prefeita de Mirim Doce, Maria Luiza Kestring Liebsch, bem como do seu vice, Sérgio Luiz Paisan, ambos reeleitos.

A magistrada também declarou nulos os votos recebidos pela dupla, no último dia 7 de outubro, e ainda determinou que seja solicitado ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina a marcação de dia para nova eleição ao cargo majoritário, visto que os dois receberam mais de 50% dos votos válidos.

Da sentença, publicada entre as páginas 7 e 10 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (23), cabe recurso ao TRESC.

Entenda o caso

Ocorre que o Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita, sob o argumento de abuso do poder político, visto que ela teria usado a máquina estatal para distribuir 2 mil calendários, pagos com recursos públicos, visando à promoção pessoal, com fins eleitorais, desestabilizando a igualdade de competição entre a investigada e os demais candidatos, em afronta ao disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Além disso, a prefeita ainda teria contado com o auxílio de servidores públicos municipais (agentes comunitárias de saúde) para realizar a distribuição gratuita de tais bens a todo o eleitorado de Mirim Doce.

Concluída a investigação, a juíza entendeu ter ficado “evidenciada a gravidade das circunstâncias do ato abusivo, sendo inevitável a imposição das penalidades previstas”.

Embora o MPE tenha atribuído somente à prefeita a prática da conduta vedada, segundo a magistrada, a prova constante dos autos demonstra que o vice-prefeito também participou da produção do material publicitário e autorizou a confecção e distribuição à população. Por esta razão, ambos foram punidos com as mesmas sanções.

Assim, com fulcro no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1197, combinado com o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a juíza julgou procedente a AIJE para: decretar a inelegibilidade de Liebsch e de Paisan para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta abusiva (2012); decretar a cassação do diploma dos investigados; declarar nulos os votos recebidos por eles; e, por fim, determinar a solicitação de marcação de dia para nova eleição ao cargo majoritário.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC