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Juíza aplica multa sobre candidatos e coligações de Jaraguá do Sul

24.10.2012 às 16:16

A juíza da 87ª Zona Eleitoral, Candida Inês Zoellner Brugnoli, julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra as coligações “Jaraguá, Aqui é Meu Lugar” (PRB, PSB e PSD) e “O Povo Novamente” (PRB, PTB, PPS, PSDC, PSB, PV e PSD), a prefeita e então candidata à reeleição Cecília Konell (PSD) e seu candidato a vice Alcides João Pavanello (PSB), e ainda o vereador eleito, Jeferson Luis de Oliveira (PSD), condenando-os ao pagamento da multa prevista no artigo 37 da Lei n° 9.507/1997 (Lei das Eleições).

O motivo foi a placa de propaganda eleitoral do candidato a vereador, que continha também os candidatos ao pleito majoritário, fixada no estacionamento de um estabelecimento comercial. Os representados argumentaram que providenciaram a retirada da placa, após terem sido notificados pela Justiça Eleitoral.

Multas

A juíza eleitoral julgou procedente a representação, aplicando multas de diferentes valores. Para os candidatos ao pleito majoritário, foi determinada a multa individual de R$ 3 mil, pela reincidência da conduta vedada.

Já o candidato a vereador foi condenado ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 2 mil. Enquanto as coligações foram condenadas a pagar multa individual no valor de R$ 2.500,00, por também já terem sido condenadas anteriormente por propaganda irregular.

Da sentença, publicada nas páginas 18 e 19 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (22), cabe recurso ao TRESC.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC