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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz determina multa por divulgação irregular de pesquisa no Facebook

03.10.2012 às 16:06

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Frederico Andrade Siegel, decidiu nesta segunda-feira (1º) tornar definitiva a medida liminar que determinou a cessação de propaganda irregular no Facebook, na qual foi divulgada suposta pesquisa eleitoral para a campanha majoritária de São Lourenço do Oeste, e ainda aplicou multa de 50 mil UFIRs, conforme disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A representação foi formulada pela coligação "Avança São Lourenço" (PMDB, PSB, PSDB e PSD) contra o candidato a vereador Charles Ronoeverson Bachinski (PP), que é apoiado pela coligação adversária e noticiou na sua página do Facebook a existência de uma "pesquisa oficial" na qual os candidatos a prefeito Geraldino Cardoso (PT) e a vice Daniel Rodrigo Hippler (PP) possuíam 65% das intenções de voto.

Entretanto, segundo a certidão acostada nos autos, não foi realizado qualquer registro de pesquisa perante a Justiça Eleitoral que autorizasse Bachinski a divulgar a informação como foi passada.

Ao proferir sua sentença, o juiz da 49ª ZE explicou a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral, especificando quanto à necessidade ou não de registro prévio no cartório eleitoral. No caso da enquete, por exemplo, não há necessidade de registro por não possuir qualquer rigor técnico ou científico, tratando-se de mero levantamento de opinião, de natureza precária e informal.

No entanto, por outro lado, ela exige que a divulgação do seu resultado seja acompanhado do esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral, conforme disciplinado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.364/2011.

No caso, não se verificou qualquer esclarecimento por parte de Bachinski de que se tratava de enquete e não pesquisa eleitoral. Além disso, o candidato utilizou a expressão "pesquisa oficial", transmitindo informação inverídica ao eleitorado.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC