TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Eleitor deve prestar atenção ao horário e às regras para votar

24.10.2012 às 14:05

Documento oficial com foto é obrigatório

No dia 28 de outubro, os eleitores de três municípios catarinenses: Florianópolis, Joinville e, pela primeira vez, Blumenau terão de retornar às urnas para decidir quem serão os seus mandatários nos próximos quatro anos. As votações do 2º turno ocorrerão das 8h às 17h e os eleitores deverão portar documento oficial com foto.

Os eleitores de municípios onde haverá 2º turno, mas que estiverem em viagem no dia do pleito, poderão justificar a ausência às urnas em qualquer lugar do país, pois é obrigatória a instalação de pelo menos uma mesa receptora de justificativas em todos os municípios brasileiros, incluindo onde não houver 2º turno de votação. Essa determinação está disposta na Resolução do TSE nº 23.372/2011.

Preferência, acompanhamento e proibição

A ordem de quem tem preferência para votar no 2º turno será a mesma do 1º: candidatos; juiz eleitoral de 1º grau; juízes dos tribunais eleitorais; funcionários a serviço da Justiça Eleitoral; promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral; policiais militares em serviço; idosos, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes.

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão, ao votar, ser auxiliados por pessoa de sua confiança, ainda que não tenham requerido isso antecipadamente ao juízo eleitoral. A autorização caberá então ao presidente da mesa receptora de votos.

As pessoas que auxiliarem os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida não poderão, contudo, estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação. Essa assistência, por fim, deverá ser registrada em ata.

No dia da eleição, os cidadãos só poderão realizar manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido, coligação ou candidato, que poderá ser demonstrada exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Camisetas não serão autorizadas.

Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses itens deverão ficar retidos com os mesários enquanto o cidadão estiver votando.

Divulgação dos resultados das eleições

Após o término da votação, as mídias de resultado das seções serão retiradas das urnas eletrônicas e levadas aos cartórios eleitorais, onde ocorrerá a totalização dos resultados e a transmissão dos dados ao TRESC.

Como o espaço dos cartórios é limitado, o acesso será restrito à equipe da Justiça Eleitoral, à fiscalização dos partidos e à imprensa credenciada.

A apuração dos votos poderá ser acompanhada na internet, em tempo real, e também pelo sistema Divulga, disponível para download no site do TSE.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC