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Eleitor deve prestar atenção ao horário e às regras para votar

03.10.2012 às 18:54

A votação das Eleições 2012 ocorrerá em 7 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília), quando serão escolhidos candidatos para dois cargos: vereador e prefeito.

Quaisquer dúvidas que os eleitores tiverem com relação ao dia da votação podem ser resolvidas pela seção "Eleições Municipais 2012", na página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O eleitor votará inicialmente para vereador, devendo apertar os cinco dígitos do número do seu candidato na urna eletrônica. O voto seguinte será para prefeito, que tem dois dígitos.

Para treinar na urna, o cidadão pode usar o simulador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral recomenda que se leve uma "colinha" para não esquecer os números dos candidatos na hora de votar.

A lista dos candidatos de cada município pode ser conferida no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ou nos locais de votação.

Preferência, acompanhamento e proibição

A ordem de quem tem preferência para votar é a seguinte: candidatos; juiz eleitoral de 1º grau; juízes dos tribunais eleitorais; funcionários a serviço da Justiça Eleitoral; promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral; policiais militares em serviço; idosos, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes.

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão, ao votar, ser auxiliados por pessoa de sua confiança, ainda que não tenham requerido isso antecipadamente ao juízo eleitoral. A autorização caberá então ao presidente da mesa receptora de votos.

As pessoas que auxiliarem os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida não poderão, contudo, estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação. Essa assistência, por fim, deverá ser registrada em ata.

No dia da eleição, os cidadãos só poderão realizar manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido, coligação ou candidato, que poderá ser demonstrada exclusivamente através de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Camisetas não serão autorizadas.

Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses itens deverão ficar retidos com os mesários enquanto o cidadão estiver votando.

Divulgação dos resultados das eleições

Após o término da votação, as mídias de resultado das seções serão retiradas das urnas eletrônicas e levadas aos cartórios eleitorais, onde ocorrerá a totalização dos resultados e a transmissão dos dados ao TRESC.

Como o espaço dos cartórios é limitado, o acesso será restrito à equipe da Justiça Eleitoral, à fiscalização dos partidos e à imprensa credenciada.

A apuração dos votos poderá ser acompanhada na internet, em tempo real, e também pelo sistema Divulga, disponível para download no site do TSE.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC