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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Documento com foto é obrigatório para votar

22.10.2012 às 20:27

O segundo turno das Eleições 2012 será realizado no próximo dia 28 de outubro em 50 cidades brasileiras, e, para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, assim como ocorreu no primeiro turno. Além disso, é importante levar o título de eleitor para localizar o local de votação. Quem tiver de justificar a ausência também precisará do número do título para preencher o formulário de justificativa. Imprima o formulário de justificativa.

O formulário de justificativa pode ser acessado por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet na opção Eleitor – Justificativa Eleitoral. Também no site do TSE é possível localizar o local de votação, preenchendo informações como nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Localize aqui o seu local de votação

Cada turno é considerado uma eleição e os eleitores que não comparecerem às urnas por três eleições consecutivas podem ter o título cancelado. Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos em instituições financeiras governamentais; tirar passaporte e tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Os eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) podem ter o título cancelado. Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos em instituições financeiras governamentais; tirar passaporte e tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso.

Confira aqui o seu local de votação

Confira as cidades onde vai haver segundo turno:

UF Município
AC Rio Branco
AM Manaus
AP Macapá
BA Salvador
BA Vitória da Conquista
CE Fortaleza
ES Cariacica
ES Vila Velha
ES Vitória
MA São Luís
MG Contagem
MG Juiz de Fora
MG Montes Claros
MG Uberaba
MS Campo Grande
MT Cuiabá
PA Belém
PB Campina Grande
PB João Pessoa
PI Teresina
PR Cascavel
PR Curitiba
PR Londrina
PR Maringá
PR Ponta Grossa
RJ Belford Roxo
RJ Duque de Caxias
RJ Niterói
RJ Nova Iguaçu
RJ Petrópolis
RJ São Gonçalo
RJ Volta Redonda
RN Natal
RO Porto Velho
RS Pelotas
SC Blumenau
SC Florianópolis
SC Joinville
SP Campinas
SP Diadema
SP Franca
SP Guarujá
SP Guarulhos
SP Jundiaí
SP Mauá
SP Ribeirão Preto
SP Santo André
SP São Paulo
SP Sorocaba
SP Taubaté

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral