O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (3), por unanimidade, afastar o direito de resposta obtido pela candidata a prefeita de Florianópolis Angela Albino (PCdoB) e pela coligação "Avança Florianópolis" (PRB, PT, PR, PRP, PCdoB e PTdoB), modificando assim a sentença da 12ª Zona Eleitoral. A decisão está disponível no Acórdão n° 27.687.
O motivo para o pedido de resposta concedido em 1º grau foi a propaganda de Souza Júnior que questionou a razão pela qual Albino faltou a 53 sessões na Assembleia Legislativa.
Foram interpostos dois recursos ao TRESC: um da coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" (PSD, PP, PSDB, DEM, PSB, PSC e PSDC) e pelos seus candidatos, Cesar Souza Júnior (PSD) e João Amin (PP), que pediram a anulação do direito de resposta, e o outro pela coligação "Avança Florianópolis", que solicitou o aumento do tempo, de cinco para dez segundos, com base no artigo 45 da Resolução TSE n° 23.370/2011.
O relator do caso, juiz Nelson Maia Peixoto, votou pelo provimento do recurso da coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" e de seus candidatos porque não há na propaganda imagem alguma ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que justifique a concessão do direito de resposta.
"Ademais, como bem ressaltou a Procuradoria Regional Eleitoral, 'a mencionada candidata, atualmente, vem fazendo, de forma aparente, a mesma propaganda eleitoral em questão ao veicular situação similar em relação ao candidato a prefeito recorrido, o qual também, a exemplo dela, exercia o cargo de deputado estadual, e teria, igualmente, faltado a algumas sessões na Assembléia, tal qual a candidata recorrente'", enfatizou o relator.
Como o direito de resposta foi afastado, o recurso da coligação "Avança Florianópolis" que pediu o aumento do tempo de resposta foi julgado prejudicado.
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
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