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Corte nega direito de resposta a coligação de Criciúma

02.10.2012 às 17:47

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (1º), por unanimidade, manter a sentença da 92ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de direito de resposta feito pela coligação "Por Amor a Criciúma" (PSDB, PP, PR, PSC, PSB, PPS, PSD, PV, PDT, PTdoB, PMN, PHS, PRB e PRTB). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27. 643, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A coligação contestou a propaganda da formação "Criciúma Saudável, Cidade de Todos" (PRB, PT, PTB, PMDB, PSL, PTN, DEM e PCdoB) que fala sobre a situação da candidatura do atual prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), a qual encontra-se indeferida devido à aplicação da Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

No programa, o apresentador faz perguntas ao advogado da coligação recorrida, Gabriel Schonfelder de Souza, o qual responde que votar em Salvaro pode ser um desperdício de voto para o eleitor. Os recorrentes alegaram ao TRESC que essas afirmações são inverídicas.

O relator do caso, juiz Nelson Maia Peixoto, votou pelo desprovimento do recurso, explicando que a mensagem divulgada pela coligação "Criciúma Saudável, Cidade de Todos" não é caluniosa ou falsa, pois o registro de candidatura do Salvaro realmente está sub judice, aguardando uma decisão efetiva do TSE. O magistrado acrescentou que a recorrente pode usar do seu horário eleitoral para rebater os comentários.

"Portanto, a meu sentir, a mensagem impugnada não caracteriza afirmação sabidamente inverídica, ofensiva, difamatória, caluniosa ou injuriosa, mas mera retórica de oposição e faz parte do embate político, razão pela qual não deve ser concedido o direito de resposta", concluiu o relator.

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Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC