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Coligação tem suspensão temporária da propaganda eleitoral na Capital

23.10.2012 às 18:51

O desembargador Eládio Torret Rocha deferiu, em parte, a liminar pleiteada em mandado de segurança a fim de determinar que a suspensão temporária da propaganda eleitoral, na modalidade inserções, da coligação “Por Uma Cidade Mais Humana” (PSD, PP, PSDB, DEM, PSB, PSC e PSDC) perdure somente no bloco de audiência 3 (três) desta terça (23), no horário compreendido entre 18h e 21h. Além disso, ordenou a notificação imediata às emissoras de televisão responsáveis pela divulgação da propaganda eleitoral enfocada.

A referida coligação e Cesar Souza Júnior impetraram o mandado de segurança, com pedido de liminar, em razão da decisão interlocutória que suspendeu por 24 horas a propaganda eleitoral dos impetrantes.

Entenda o caso

Conforme o magistrado explicou na decisão, no dia 20 de outubro, o juiz da 12ª Zona (autoridade impetrada) acolheu um pedido cautelar de representação ajuizada pela coligação “Florianópolis Ainda Melhor” (PMDB, PDT, PTB, PSL, PTN, PPS, PHS, PMN, PTC e PV), contra inserção difundida pela impetrante nessa mesma data às 18h40min. Na sequência, o juiz de 1º grau proferiu decisão liminar, às 21h, suspendendo a veiculação da mídia que apresenta imagens de Gean e sua esposa, mostrando o ato de nomeação desta na Prefeitura e proibindo a repetição da conduta, sob pena de suspensão do programa político.

No dia seguinte (21), em decorrência de outra representação aforada pela coligação “Florianópolis Ainda Melhor”, em desfavor de inserção da impetrante contendo semelhante conteúdo transmitido no período da manhã, o juiz eleitoral prolatou nova decisão liminar suspendendo desta vez a inserção que mostra imagens da nomeação da esposa de Gean para exercer o cargo na Prefeitura, com destaque de computação gráfica ampliando trechos do documento. Na oportunidade, o juiz acentuou que a reiteração da conduta implicaria na suspensão do programa político.

Apesar dos reiterados comandos judiciais, a coligação impetrante veiculou, no dia 21, nos blocos 3 (18h-21h) e 4 (21h-24h), inserções criticando a nomeação da esposa do candidato Gean na qual foram expostas as fotografias. Por conta dessa conduta, inclusive, a coligação “Florianópolis Ainda Melhor” moveu nova representação, no dia 22, requerendo a proibição da veiculação e a suspensão temporária da propaganda eleitoral da impetrante.

A autoridade judicial, por sua vez, concluiu pela reiteração de conduta já punida pela Justiça Eleitoral e ,por fim, determinou, em processos distintos, a suspensão do programa político da impetrada pelo período de 24h e, cumprida essa punição, por mais 24h, totalizando penalidade de 48h.

Por fim, o desembargador enfatizou o descumprimento injustificado de decisões judiciais, o que, no entendimento dele, torna legítima a adoção de medidas coercitivas destinadas a impelir o seu atendimento. Entretanto, salientou a necessidade de se readequar a penalidade imposta, na medida em que, “em reiteradas decisões, este Tribunal já firmou entendimento segundo o qual o uso de recursos gráficos nas inserções, conquanto vedado pela legislação, não há como ser punido com a perda do tempo de propaganda por absoluta falta de previsão legal”.

Ademais, Torret Rocha salientou o enorme prejuízo político decorrente da suspensão da propaganda eleitoral na última semana antes do pleito, “sobretudo no contexto de renhida disputa no segundo turno”.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC