O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Ronaldo Denardi, julgou procedente a ação cautelar interposta pela coligação “Trabalho, Respeito e Honestidade” (PMDB e PT) e pelo prefeito eleito de São Joaquim, Humberto Luiz Brighenti (PMDB), contra a coligação “São Joaquim no Rumo Certo” (PP, PPS e DEM).
O magistrado manteve a liminar deferida anteriormente, que proibiu a divulgação de um vídeo, que teria prejudicado a candidatura de Brighenti, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além da responsabilidade pelo crime de desobediência.
A ação foi motivada pela divulgação, por meio de mensagens eletrônicas, do vídeo intitulado “Candidato do PMDB é flagrado comprando votos a luz do dia em São Joaquim”, que foi publicado no Youtube.
Os autores da ação argumentaram que Brighenti não aparece comprando votos no vídeo e que, pelo fato da divulgação ter acontecido menos de 48 horas antes do pleito, ficaria evidente a intenção de prejudicar o candidato. Pediam, por fim, a concessão de uma medida liminar para que a coligação “São Joaquim no Rumo Certo” fosse proibida de divulgar o vídeo.
A medida liminar foi concedida, estabelecendo que a requerida se abstivesse de enviar mensagens do assunto em questão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Desta feita, o juiz eleitoral manteve a sentença definida na liminar, proibindo a divulgação do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 200 mil, caso haja o descumprimento da determinação.
A sentença foi publicada na página 11 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (22).
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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