TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Coligação e candidatos de Joinville levam multa por propaganda irregular

30.10.2012 às 19:16

O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, julgou procedente as duas representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de placas dos candidatos Carlito Merss (PT), Ismael Alves dos Santos (PP), Francisco de Assis Nunes (PT) - o primeiro ao cargo de prefeito e os demais, suplentes - e das coligações “Joinville Melhor Para Todos” (PRB, PP, PT, PR, PHS, PC do B e PT do B) e “Viva Joinville” (PP e PT do B), por terem infringido o disposto do art. 37, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.504/97, portanto, foi-lhes aplicado multas individuais em ambas as situações.

O MPE alegou nos casos que os representados teriam veiculado as placas de tal forma que era possível visualizá-las como se formassem um outdoor, pois estavam posicionadas em ângulos que pareciam ser uma só e, portanto, extrapolando a dimensão máxima prevista pela legislação que é de 4m². O órgão salientou em ambas as situações que não importa se individualmente elas estavam dentro do padrão exigido, mas que há “apenas a necessidade de se analisar o impacto visual por elas causado”.

Foi constatado que nas representações as coligações possuem legitimidade para respondê-las, pois, conforme consta no art. 241 do Código Eleitoral “os partidos políticos respondem solidariamente pelos excessos praticados por seus candidatos e adeptos no que tange à propaganda eleitoral”.

1ª representação

Neste caso, o MPE aduziu ainda que as placas não possuíam a autorização do proprietário do terreno particular para afixá-las. Todavia, as duas placas de Merss somavam 4m², mas juntamente com as de Nunes, que eram do mesmo tamanho, o limite era ultrapassado.

Deste modo, conforme a análise dos autos foi determinada a condenação do pagamento de multa no valor de R$ 12 mil a cada um dos representados, sendo eles, Merss, Nunes e a coligação “Joinville Melhor Para Todos”.

2ª representação

Consta nesta representação que foram veiculadas três placas “grudadas”, sendo que as duas de Santos somavam 1,68 m² e juntas com a Merss elas passavam para 4,56 m², tendo como efeito chamar a atenção do eleitorado.

Portanto, por ser contrária aos dispositivos da legislação eleitoral, Merss, Santos e a coligação foram condenados, individualmente, ao pagamento de multa no valor R$ 8 mil.

Das decisões, publicadas das páginas 19 a 24 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, em 23 de outubro, cabe recurso ao TRESC.

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC