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Coligação de Santo Amaro da Imperatriz é proibida de divulgar panfleto

19.10.2012 às 11:48

O juiz da 67ª Zona Eleitoral (Santo Amaro da Imperatriz), Clóvis Marcelino dos Santos, julgou procedente a representação da coligação “Renova Santo Amaro” (PRB, PDT, PT, PTB, PMDB, PR, DEM e PSD) contra a coligação “Juntos Novamente por Santo Amaro” (PP, PPS, PRTB, PSB e PSDB) e seu candidato a prefeito, Edésio Justen (PSDB), por terem divulgado panfletos em desacordo com o artigo 11 da Resolução TSE nº 23.364/2011.

O pedido inicial requeria que fosse aprovada liminar para retirada do material de circulação, pois a referida divulgação não continha o quantitativo de eleitores pesquisados, a margem de erro e quem teria contratada a dita pesquisa. Foi solicitado também que o restante do material fosse entregue no cartório eleitoral.

A decisão liminar foi concedida e o cartório eleitoral procedeu diligência apreendendo o material irregular.

Posteriormente, ao julgar a citada representação, o magistrado transcreveu o parecer do Ministério Público Eleitoral, salientando que “o suposto cumprimento do disposto no artigo 1º da Resolução TSE nº 23.364/2011 (registro de pesquisa na Justiça Eleitoral) não afasta a obrigação de divulgar os resultados das pesquisas eleitorais em conformidade com o artigo 11 do mesmo diploma normativo, visto que não há qualquer ressalva na legislação para respaldar entendimento ao contrário”.

Por fim, o juiz eleitoral destacou que os representados não contestaram o pedido, “pelo contrário, reconhecendo o equívoco na divulgação, espontaneamente entregaram vários panfletos em cartório”. Assim, foi julgada procedente a representação para proibir a divulgação, sob pena de multa, confirmando a liminar.

A decisão consta nas páginas 23 e 24 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta-feira (17).

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC