A coligação “Pra Frente Imbituba” (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PC do B e PT do B) foi condenada ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 2 mil por prática de propaganda irregular, pois violou o tamanho máximo previsto pelo art. 37, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97, que é de 4 m².
A decisão tomada pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, nesta terça-feira (16), reformou a sentença da 73ª Zona Eleitoral que havia indeferido a representação oferecida pela coligação “A Grande Aliança” (PP, PTB, PSC, PPS, DEM, PRTB e PSDB).
A propaganda irregular consiste em duas placas colocadas em forma de "V", contendo a imagem do candidato a prefeito Christiano Lopes de Oliveira (PSD) e do candidato a vice Tiago Machado (PMDB).
A recorrente argumentou que a própria coligação “Pra Frente Imbituba” assumiu “que as placas possuem metragem superior à estabelecida pela legislação eleitoral, sendo possível caracterizá-la como outdoor”. Ressaltou, ainda, que o laudo apresentado não corresponde a realidade, pois as placas posicionadas em forma de ‘V’ possuem um ângulo superior ao que consta no documento. Requerendo, por fim, a reforma da sentença e a aplicação de multa no valor máximo de R$ 15.961,50.
Ao proferir seu voto, o juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, afirmou que é possível observar, através das imagens apresentadas, que a propaganda gera um grande impacto visual, visto que cada placa possui 4 m² e, juntas, totalizam 8 m², “extrapolando o limite máximo previsto na legislação. O relator disse ainda que “mesmo a retirada da propaganda não elide a aplicação de multa”.
Desta forma, foi determinada, por unanimidade, a reforma da sentença de 1º grau e a aplicação da multa mínima prevista pelo art. 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97, que é de R$ 2 mil. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.722, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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