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Chapa de oposição de Irani perde direito de resposta

04.10.2012 às 16:42

A coligação "Juntos Pelo Progresso" (PP, PMDB, DEM e PSD), de Irani, conseguiu reverter, na terça-feira (2), a sentença da 90ª Zona Eleitoral (Concórdia) que havia concedido direito de resposta à aliança "De Mãos Dadas com o Povo" (PR e PSDB). Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu dar provimento ao recurso da coligação de situação por entender que a propaganda de rádio impugnada não merece direito de resposta, conforme consta no Acórdão nº 27.669.

No recurso, a formação "Juntos Pelo Progresso" observou a ilegitimidade ativa da coligação "De Mãos Dadas com o Povo" e a ausência nos argumentos das "situações em que houve o atentado à pessoa do Sr. Fábio Fávero, que, aliás, sequer é candidato a algum cargo eletivo". Afirmou ainda que Fávero, atual presidente do PSDB de Irani, foi impedido de concorrer por ter sido condenado em ação de improbidade administrativa.

Já a aliança adversária defendeu possuir legitimidade para mover a ação, já que a propaganda veiculada teria divulgado conteúdo inverídico para agredi-la, assim como os partidos que a integram.

Para o juiz-relator do TRESC, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, a preliminar de ilegitimidade proposta pela recorrente deve ser afastada. "Com efeito, a coligação ["De Mãos Dadas com o Povo"] foi atingida em tese, ainda que indiretamente, não sendo necessária a citação do nome da coligação na propaganda para que uma possível ofensa possa ser configurada", destacou.

Quanto ao conteúdo divulgado, afirmou que "não existe na propaganda impugnada qualquer informação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica a ensejar direito de resposta", modificando assim a decisão de 1º grau.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC