TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Candidatos de Navegantes obtêm afastamento de multas de R$ 2 mil

06.10.2012 às 12:27

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na quinta-feira (4), por unanimidade, modificar sentença da 16ª Zona Eleitoral (Itajaí) para retirar multas individuais de R$ 2 mil aplicadas a três candidatos de Navegantes por propaganda eleitoral: Luiz Carlos do Nascimento (PT) e Francisca Enir Paulo da Silva (PMDB), que compõem uma das chapas majoritárias, e Gilberto Pereira Loganray (PTdoB), que concorre a uma vaga na Câmara Municipal. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.708, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juízo de 1º grau determinou as multas por causa do descumprimento do artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), pois entendeu que uma placa dos candidatos afixada no estacionamento de um estabelecimento comercial caracterizou propaganda irregular. 

No recurso ao TRESC, os postulantes alegaram que a aplicação das multas só é possível depois do fim do prazo de 48 horas para a retirada da propaganda, o que não aconteceu neste caso porque a placa teria sido removida do local dentro do período previsto.  

O juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, votou pelo provimento do recurso, afirmando que, antes mesmo de os candidatos terem sido notificados sobre a irregularidade da placa, ela já foi retirada por um fiscal da Justiça Eleitoral. 

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC