O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na quinta-feira (4), por unanimidade, modificar sentença da 16ª Zona Eleitoral (Itajaí) para retirar multas individuais de R$ 2 mil aplicadas a três candidatos de Navegantes por propaganda eleitoral: Luiz Carlos do Nascimento (PT) e Francisca Enir Paulo da Silva (PMDB), que compõem uma das chapas majoritárias, e Gilberto Pereira Loganray (PTdoB), que concorre a uma vaga na Câmara Municipal. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.708, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juízo de 1º grau determinou as multas por causa do descumprimento do artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), pois entendeu que uma placa dos candidatos afixada no estacionamento de um estabelecimento comercial caracterizou propaganda irregular.
No recurso ao TRESC, os postulantes alegaram que a aplicação das multas só é possível depois do fim do prazo de 48 horas para a retirada da propaganda, o que não aconteceu neste caso porque a placa teria sido removida do local dentro do período previsto.
O juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, votou pelo provimento do recurso, afirmando que, antes mesmo de os candidatos terem sido notificados sobre a irregularidade da placa, ela já foi retirada por um fiscal da Justiça Eleitoral.
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
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