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Candidato de Curitibanos pagará multa por propaganda na internet

19.10.2012 às 16:52

O candidato a vereador Sidnei Furlan (PT) interpôs recurso contra a decisão do juiz da 11ª  Zona eleitoral - Curitibanos, o qual havia julgado procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) em decorrência de propaganda eleitoral antecipada paga, divulgada no jornal virtual “Via Pública On Line”, em 18 de junho. Porém, os juízes do TRESC decidiram, por unanimidade, manter a condenação ao pagamento de multa no patamar mínimo previsto no art. 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, ou seja, R$ 5 mil.

Furlan alegou que o MPE é parte ilegítima para postular a condenação, cabendo essa competência a algum partido, coligação ou candidato. Pediu ainda que o veículo de comunicação que divulgou a mensagem na internet respondesse, também, a representação. Ele requereu que em sua defesa pudesse juntar documentos que comprovassem a sua habitualidade em prestar contas, mas o juiz eleitoral lhe negou. O candidato relatou que consultou informalmente o MPE e que este órgão teria dito que não haveria problema na divulgação de suas atividades como vereador. Por fim, aduziu não possuir condições de arcar com a multa imposta e que já teria retirado o material de circulação.

Mas o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, observou que ao contrário do que disse o recorrente, o MPE possui legitimidade para mover tal representação, tanto pela Constituição Federal como por parte do TSE. Destacou, ainda, que no caso não há como se impor litisconsórcio passivo, pois a responsabilidade da divulgação diz respeito ao contratante. Quanto ao cerceamento de defesa negado pelo juiz, esse fato aconteceu em razão de a juntada da documentação ser posterior à apresentação de defesa.

Conforme consta no relatório, o candidato enfatizou os seus trabalhos como vereador, porém o conteúdo trata de promessas de campanha pois  “foram elencados futuros benefícios à comunidade”. Além disso, aparece no anúncio o símbolo do PT, partido ao qual o candidato é filiado, e a seguinte frase “eleito pelo 2º ano consecutivo o vereador mais atuante de Curitibanos”.

Desta forma, a sentença de 1º grau foi mantida, assim como a multa aplicada em seu valor mínimo, sendo inviável, portanto, reduzi-la. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.726, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Mariana Eli/Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC