O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (3), por unanimidade, dar parcial provimento a dois recursos interpostos pelo candidato a prefeito de Florianópolis Gean Loureiro (PMDB) e pela coligação "Florianópolis Ainda Melhor" (PMDB, PHS, PDT, PPS, PV, PTB, PMN, PTC, PSL e PTN) apenas para adequar a forma de veiculação dos direitos de resposta obtidos em 1º grau pelo candidato Cesar Souza Júnior (PSD), que deverão ser divulgados ainda hoje e na quinta-feira (4), último dia para propaganda no rádio e na televisão. As duas decisões foram publicadas nos acórdãos n° 27.682 e n° 27.683.
Os direitos de resposta foram concedidos contra propagandas de Loureiro que afirmaram que Souza Júnior não teria nenhum projeto de lei aprovado para a saúde durante o tempo em que exerceu a função de deputado estadual. O candidato do PSD, por sua vez, declarou nas representações que quatro projetos dele viraram leis que beneficiaram essa área no estado.
O juiz-relator dos dois recursos no TRESC, Nelson Maia Peixoto, analisou as quatro leis de autoria de Souza Júnior e concluiu que apenas duas realmente tratam de saúde e, portanto, merecem direito de resposta: a Lei Estadual n° 14.834, que autoriza uma melhoria no atendimento aos idosos na área de saúde, e a Lei Estadual n° 15.265, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Prevenção e Tratamento da Obesidade Infantil nas instituições públicas e privadas do estado.
Com relação à mensagem veiculada no horário eleitoral gratuito da televisão, o relator concedeu um minuto de resposta, devendo ser veiculado na noite desta quarta-feira (3), no início do programa do candidato do PMDB.
Quanto às inserções na TV, o magistrado determinou que as respostas devem ocorrer nesta quinta-feira (4), com cinco de um minuto de duração no período matutino, três de um minuto à tarde e uma de 30 segundos à noite.
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
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