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Candidato ao 2º turno de Joinville é multado por propaganda irregular

23.10.2012 às 12:57

O candidato Clarikennedy Nunes, que está na disputa do 2º turno de Joinville, o Partido Social Democrata (PSD) e o suplente Carlos Roberto de Oliveira foram multados, individualmente, no valor de R$ 8 mil pela prática de propaganda irregular, à época do 1º turno. A punição foi imposta pelo juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, com base nos parágrafos 1º e 2º, do art. 37, da Lei nº 9.504/97.

A representação, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), teve como argumento o fato de que os candidatos e a agremiação teriam afixado duas placas em um ângulo que seria possível visualizá-las como um outdoor. Desta forma, elas ultrapassaram a dimensão máxima prevista na legislação eleitoral, que é de 4 m².

De acordo com o magistrado, a alegação que a manifestação do MPE é extemporânea não merece acolhimento, pois “a representação eleitoral pode ser ajuizada até a data do pleito”, fato relatado, inclusive, em decisões do Tribunal Superior Eleitoral e de outros Tribunais Regionais Eleitorais do país. Além disso, ela foi apresentada no dia 5 de outubro, ou seja, dois dias antes do pleito.

Tostes salientou, também, “que a caracterização da infração pouco importa se, individualmente, as placas estavam dentro do limite estabelecido. Há apenas a necessidade de se analisar o impacto visual por elas causado”. Segundo o ministro do TSE, Ayres Britto, “[...] a propaganda feita por meio de outdoor já sinaliza o prévio conhecimento do beneficiário”.

O magistrado salientou que todos os candidatos, partidos ou coligações têm a responsabilidade de fiscalizar as campanhas. "É muito cômodo reunir um monte de cabos eleitorais, dar instruções de onde e como colocar os seus materiais publicitários e depois deixar tudo ao 'Deus dará', abandonado, sem qualquer fiscalização".

Por fim, Tostes explicou que a finalidade da aplicação das multas pecuniárias são as de oferecer uma resposta ao desequilíbrio causado pelo ilícito, desestimular a repetição da conduta e o caráter de exemplo.

A sentença poderá ser recorrida no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC