TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Candidata de Blumenau é multada por propaganda antecipada na internet

23.10.2012 às 20:40

Os juízes do TRESC decidiram na sessão desta segunda-feira (22), por maioria dos votos, condenar o Partido dos Trabalhadores de Blumenau e a candidata à prefeitura Ana Paula Lima, à época pré-candidata, por divulgarem vídeos na internet, em maio deste ano, favorecendo-a eleitoralmente. Da decisão, que teve divergência dos juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Nelson Juliano Schaefer Martins, publicada no Acórdão nº 27.735, cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do juiz da 3ª Zona Eleitoral que havia rejeitado liminarmente a representação inicial. O órgão ministerial alega que os dois vídeos mantidos no site da agremiação de Blumenau, com link para o canal “tvptblumenau”, mantidos no Youtube, são de “propaganda irregular, extemporânea e dissimulada”, na medida em que fazem “nítida alusão a referida pré-candidatura e contém explícito pedido de votos, bem como buscam demonstrar que ela seria a candidata melhor preparada para o exercício da função”.

Conforme consta no relatório, ambas as publicações intituladas “PT Ouvindo a Comunidade” e “Programa de Governo do PT”, que totalizaram 157 visualizações até a data da protocolização do pedido, possuem mensagens do presidente local do partido, Odair Andreani, pedindo ao eleitor para que contribua na transformação do município. Além da própria Ana Lima, que propõe discutir ideias para “formatar um plano de governo para fazer a mudança que tanto sonhamos”.

Divergência

O juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider baseou o seu entendimento, divergente do desembargador Torret Rocha, no inciso I, do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97, sendo acompanhado pelo desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, o qual afirmou que “o dispositivo em comento expressamente autoriza os pretensos candidatos, antes da data fixada para o início da propaganda eleitoral, a expor temas de índole política na internet desde não façam pedido expresso de votos”.

O desembargador acrescentou que o tratamento isonômico  deve ser observado apenas no âmbito das transmissões realizadas pelas emissoras de rádio e de televisão, "constituindo-se a internet  em espaço de divulgação de ideias que não se sujeita a restrição alguma, especialmente porque o acesso às informações nela disponibilizadas depende de ato volitivo do usuário".

Voto do Relator

Na análise dos autos, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, ressaltou que é inaceitável a rejeição liminar do pedido, pois nos vídeos há elementos, que em tese, revelam a prática de propaganda irregular por sua extemporaneidade vedada no art. 36 da Lei nº 9.504/97.

O magistrado identificou, também, “na reunião divulgada, a existência de fervorosos discursos partidários propugnando mudanças e melhorias para o município de Blumenau, comandado por partido adversário, a partir da construção de novo plano de governo”. Usou como base de seu voto, ainda, decisão similar tomada pelo ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, segundo o qual "o fato de o acesso a eventual mensagem contida em sítio da internet depender de ato de vontade do internauta não elide a possibilidade de caracterização de propaganda eleitoral extemporânea”.

A defesa teria declarado que as mensagens estão de acordo com as exceções previstas no art. 36-A, inciso II, da Lei das Eleições. Porém, a referência usada não prevalece, segundo o relator, pois diz respeito apenas a eventos partidários em locais restritos, o que não é o caso, pois o material foi divulgado na internet.

Desta forma, através do entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral que identificou-os como réus primários e por não haver indícios de que possuam uma boa situação financeira, foi-lhes imposta a multa no valor mínimo previsto na legislação eleitoral, portanto, R$ 5 mil.

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC