TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Candidata de Balneário Rincão é multada por divulgar pesquisa

09.10.2012 às 19:13

O juiz da 79ª Zona Eleitoral (Içara), Evandro Volmar Rizzo, considerou procedente a representação interposta pela coligação “Viva a Emancipação do Rincão” contra a candidata a vereadora Marília Naspolini (PT), por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro em uma página na internet, e ainda aplicou multa no valor de 50 mil UFIR´s, conforme disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97. Da sentença, publicada na página 25 do Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (8), cabe recurso ao TRESC.

Naspolini sustentou que a suposta pesquisa é inexistente e que a divulgação teria sido uma brincadeira no ambiente virtual entre os militantes do partido.

Entretanto, para o magistrado, não há que se falar em ausência de elementos acerca de um efetivo levantamento, ainda que informal, porquanto houve divulgação de percentual, "inclusive, com empolgado debate entre os participantes da rede social, sendo um deles concorrente ao cargo de vice-prefeito". "Caso fosse uma enquete e/ou sondagem havia também a obrigação de alertar os destinatários, inexistindo qualquer menção nas declarações", completou.

Além disso, o juiz afirmou que, apesar da alegada brincadeira, verificou-se não existir qualquer retificação a respeito da divulgação do percentual atribuído ao candidato da preferência da candidata. Esclarecendo, por fim, que "não se pune a falta de registro, e sim a sua divulgação".

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC