A candidata a prefeita Ana Paula de Souza Lima (PT) e a sua coligação "Blumenau Quem Ama Cuida" (PP, PDT, PT, PSDC, PHS, PTC, PV, PPL, PCdoB e PTdoB) não conseguiram reveter a decisão de 1º grau que lhes negou direito de resposta contra propaganda veiculada pela coligação "Blumenau Quer Seguir em Frente" (PRB, PTB, PMDB, PSL, PTN, PSC, PR, PPS, PSB, PRP e PSD) e o seu candidato a prefeito, Jean Jackson Kuhlmann (PSD). Na sessão desta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu manter a sentença, conforme consta no Acórdão nº 27.671, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Ana Lima, a aliança "Blumenau Quer Seguir em Frente" teria veiculado, nos dias 23 e 24 de setembro, informações inverídicas a respeito dela e da gestão do PT no período no qual a legenda comandou a prefeitura, de 1997 a 2004. Dentre elas, houve críticas referentes ao quantitativo de vagas nas creches, o salário dos professores e as notas obtidas pelos alunos das escolas públicas, usando-se dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) como referência.
A candidata alegou que não estava ligada neste período à administração pública de Blumenau e não existia então o IDEB, criado entre 2005 e 2007.
Já a coligação adversária salientou que Ana Lima trabalhou em diversos cargos comissionados durante a gestão do prefeito daquele período, Décio Lima, com quem é casada. No que diz respeito ao IDEB, declarou que o índice possuía antes a denominação de Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (ANRESC).
Segundo a análise apresentada pelo juiz-relator do TRESC, Luiz Henrique Martins Portelhinha, não houve divulgação de informações inverídicas que resulte no direito de resposta, conforme prevê o artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e as críticas podem ser rebatidas no espaço de propaganda da própria coligação "Blumenau Quem Ama Cuida".
Já o procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, destacou em parecer que "este é o momento oportuno para se discutir as condutas, escolhas e realizações daqueles que já governaram, pois dizem elas respeito ao futuro da administração pública".
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700