O candidato a vereador José Avelino de Santana Neto (PMDB) teve suspensa, pela Corte Eleitoral, a multa no valor de R$ 5 mil aplicada pelo juiz da 91ª Zona Eleitoral (Itapema) em uma representação proposta pela coligação "Aliança Com o Povo" (PRB, PDT, PR, PV e PCdoB), em decorrência de propaganda veiculada por Neto no "Jornal Folha Evangélica do Estado", no qual ele é editor. Da decisão, unânime e publicada no Acórdão nº 27.625, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação alegou que o conteúdo, veiculado entre os dias 25 e 30 de junho deste ano em uma página inteira do referido periódico, o candidato a vereador apresentava-se como o mais preparado para exercer tal posto.
Em sua defesa, Neto sustentou que a entrevista foi concedida primeiramente ao "Jornal Evidência", na edição de 23 de maio, sendo apenas replicada no outro veículo de comunicação. Ressaltou ainda que os argumentos da coligação "são falaciosos e caracterizam verdadeira perseguição política e religiosa contra ele".
Para o recurso interposto, foi apresentado como defesa também um parecer técnico de bacharel em Letras e Filosofia, onde foi constatado que o candidato não utilizou-se de recurso linguístico e técnicas redacionais para captar votos.
O juiz-relator, Julio Schattschneider, salientou que já houve julgamento semelhante no Tribunal, em 21 de agosto, e em ambas as situações os recursos não versavam sobre matéria paga, mas apenas de entrevista em que é divulgada a intenção do entrevistado de concorrer ao pleito, apresentando as suas qualidades para disputar tal cargo. Conforme consta no parágrafo 4ª, do artigo 26, da Resolução TSE nº 23.370/2011, este tipo de divulgação é permitida.
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
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