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Vídeo sobre prefeito de Balneário Camboriú continuará no YouTube

06.09.2012 às 13:37

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (5), por unanimidade, manter a veiculação de vídeo no YouTube no qual é informado que o prefeito e candidato à reeleição em Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (PMDB), não quis participar de "debate" intitulado "MMA dos Prefeituráveis", modificando assim sentença da 56ª Zona Eleitoral. Da decisão, disponível no Acórdão nº 27.364, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No referido vídeo, consta entrevista com o também candidato a prefeito de BC Rubens Spernau (PSDB), concedida à Sociedade Editora Balneense. Na parte final, o repórter declara que o candidato Dias não quis se manifestar. Para a coligação recorrida "Proteção e Segurança à Família" (PMDB, PR, PP, DEM, PT, PV, PDT, PCdoB, PRB, PRTB, PTdoB, PHS, PMN, PTC, PPL e PSC), a citada afirmação seria inverídica e estaria sendo utilizada pela oposição para denegrir a imagem de Dias e favorecer Spernau.

Diante disso, a magistrada da 56ª ZE decidiu pela retirada do vídeo em 24 horas pela empresa Google Brasil Internet Ltda., estabelecendo ainda a obrigação do pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil no caso de haver desobediência.

Entretanto, para o juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, a supracitada entrevista não contém nenhum conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica a justificar a retirada do vídeo de circulação no YouTube.

Além disso, também não feriu nenhuma regra de legislação sobre propaganda eleitoral e, consequentemente, as regras a incidirem no caso são aquelas da imprensa em geral, nas quais a liberdade de expressão e comunicação não podem ser encobertas. "No campo da internet não se pode perder de vista que as empresas de comunicação atuam em campo privado, onde predomina sem sombra de dúvida a liberdade de expressão", ressaltou.

O juiz Portelinha observou ainda que o fato em apreço já fora submetido à Corte em outra oportunidade. Porém, tratava-se da divulgação supostamente inverídica em periódico impresso, com o fim de concessão de direito de resposta. Recurso este que, ao ser apreciado pelo Pleno, restou decidido, por unanimidade, que a frase colocada no jornal de que o candidato "não quis participar" não configura informação sabidamente inverídica a justificar o pretendido direito de resposta.

"Como já decidido no Acórdão n. 26.906, a matéria de fundo, sobre o tema já foi decidida, razão pela qual não há impedimento que seja noticiado na internet, por meio de vídeo, sobre como se dera o 'debate', mormente sobre a não participação do recorrido, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada."

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC