O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na terça-feira (18), por unanimidade, modificar sentença da 68ª Zona Eleitoral para afastar multa solidária de R$ 10 mil aplicada ao vice-prefeito de Balneário Piçarras e candidato à reeleição, Luiz José de Almeida Fayad (PP), e ao Jornal Eco. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.511, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz de 1º grau julgou parcialmente procedente a representação feita pela coligação "Por Amor à Balneário Piçarras" (PDT, PV, PSDB, PSD e PCdoB) contra o vice-prefeito e os responsáveis pelo jornal por entender que houve propaganda irregular em uma coluna escrita por Fayad, na qual ele teria insinuado que o candidato a prefeito da oposição, Leonel José Martins (PSDB), é "mentiroso e ladrão". Na sentença, o magistrado determinou também a autuação do processo como uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
No recurso ao TRESC, Fayad e o Jornal Eco argumentaram que o conteúdo da coluna está de acordo com a garantia constitucional de livre expressão jornalística e não caracteriza propaganda eleitoral.
O relator do caso, juiz Julio Schattschneider, votou por dar provimento ao recurso e dispensar a multa, explicando que o conteúdo da coluna não incide no artigo 43, parágrafo 2º, da Lei n° 9.504/1997, o qual estabelece punição para propaganda paga na imprensa escrita.
O magistrado citou ainda o parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, o qual disse que "a matéria se resumirá no processamento enquanto AIJE, veículo processual adequado para a aplicação da multa".
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
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