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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Último registro julgado pela Corte barra candidato do PSDB de Palhoça

20.09.2012 às 22:30

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Ivon Jomir de Souza (PSDB) ao cargo de prefeito de Palhoça e, por consequência, o de Eduardo de Souza (PTB) ao cargo de vice-prefeito, pois a chapa majoritária é indivisível. Com esse julgamento, a Corte terminou de analisar o último dos 607 recursos de registros de candidatura relativos às Eleições 2012. 

O TRESC deu provimento ao recurso do próprio PSDB de Palhoça para barrar a candidatura de Ivon de Souza por entender que não houve escolha do nome dele na convenção municipal e que ocorreu ilegalidade na intervenção dos diretórios estadual e nacional da legenda.

Os juízes também decidiram, desta vez por maioria de votos, manter o registro da coligação majoritária "Palhoça Tem Jeito com Honestidade e Respeito" (PTB, PSL, PTN, PSC, PPS, PMN, PSDB, PCdoB e PTdoB), possibilitando a ela a substituição do candidato do PSDB, prevista no artigo 13 da Lei nº 9.504/1997. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.540, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

Em 7 de março deste ano, a comissão provisória do PSDB de Palhoça foi extinta após a renúncia de seus membros. Cinco dias depois, uma nova comissão provisória foi indicada, sendo composta por três dos renunciantes, entre os quais o próprio Ivon de Souza.

Posteriormente, a Justiça Comum deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela apresentado por Carlos Fernandes Júnior contra de Ivon de Souza e outros filiados para "determinar a suspensão das deliberações e decisões tomadas na reunião extraordinária realizada em 12 de março de 2012, bem como a suspensão da Resolução PSDB-SC N. 01/2012, além de todos os efeitos dela decorrentes, restabelecendo, em consequência, a composição do Diretório Municipal do PSDB eleita na reunião de 11 de dezembro de 2011, até o provimento final".

Apesar disso, a executiva nacional do PSDB aprovou a intervenção na comissão de Palhoça e determinou o lançamento da candidatura majoritária, encabeçada por Ivon de Souza, e uma coligação com o maior número possível de partidos.

Na convenção realizada em 30 de junho, porém, o nome do candidato não foi aprovado. De acordo com o processo do registro de candidatura, alas do PSDB de Palhoça entraram em conflito no evento e várias pessoas não puderam entrar.

"Pela análise da prova em conjunto, observo que a convenção não se realizou, não tendo sido escolhido qualquer candidato, majoritário ou proporcional. Houve, de fato, o impedimento da entrada de pessoas pelos seguranças, apesar de não estar claro qual o critério usado para o acesso ao plenário", afirmou o juiz-relator do recurso no TRESC, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira.

Para o relator, a intervenção do diretório nacional do PSDB foi arbitrária e não respeitou as "garantias constitucionais do devido processo legal eleitoral, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal)".

"A intervenção surgida em meio à convenção, cujo fins não se ultimaram – escolha de candidato, vem declaradamente para desafiar uma decisão judicial [da Justiça Comum] – o que contraria expressamente os valores que esta Corte tem tentado proteger", destacou. 

"Sendo invalidada a intervenção do órgão superior e na ausência de escolha pela convenção municipal do candidato, cumpre harmonizar este quadro triste para a democracia partidária com o trânsito em julgado do DRAP, o qual tem precedência sobre este registro", concluiu o juiz, votando assim pelo indeferimento do registro de Ivon de Souza e pela possibilidade de substituí-lo.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC