A 49ª edição do Informativo Jurisprudencial, que veicula alguns dos julgamentos da Corte realizados em agosto de 2012, encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na seção de Jurisprudência.
A edição contempla decisões que versam sobre assuntos como Lei da Ficha Limpa; propaganda eleitoral extemporânea na internet; comprovação de alfabetização para registro de candidatura; proporção entre candidaturas de homens e mulheres; responsabilidade da comunicação de desfiliação; utilização de adorno em foto para urna; filiação fraudulenta; menção à antiga profissão de candidato em nome para urna; e prazo prescricional de cinco anos para multa eleitoral.
O informativo é produzido pela Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária do TRESC, com a finalidade de proporcionar um melhor conhecimento das decisões da Corte aos advogados e partidos.
Em julgamento envolvendo a Lei da Ficha Limpa, os juízes da Corte mantiveram sentença que indeferiu o pedido de registro de candidato com condenação criminal com trânsito em julgado pelo cometimento de crime de estelionato. Pelo fato de ter sido condenado a pena inferior a dois anos, o recorrente disse que sua condenação estaria enquadrada no conceito de crime de menor potencial ofensivo, mas o TRESC deliberou que a delimitação do conceito desse tipo de infração tem como critério objetivo o quantum da pena máxima em abstrato e não da pena em concreto fixada pela Justiça Estadual.
Em outra decisão envolvendo a Lei da Ficha Limpa, o Pleno negou provimento ao recurso do recorrente que teve seu pedido de registro indeferido por ter condenação pelo cometimento de crime de falsificação de documento público. O recorrente alegou que o trânsito em julgado da sentença teria ocorrido em data anterior à da vigência da lei e invocou os princípios constitucionais da irretroatividade e da segurança jurídica. Todavia, a Corte fez uso de jurisprudência do STF, que já entendeu ser aplicável o dispositivo da lei a fatos ocorridos antes de sua edição.
O informativo também mostra julgamento no qual os juízes mantiveram sentença condenatória por veiculação de propaganda eleitoral extemporânea na internet, por meio de perfis no Facebook e no Twitter, nos quais foi usada a alcunha do recorrente seguido de número de determinado partido.
Outro julgado traz decisão unânime que tratou sobre a proporção a ser observada entre as candidaturas de homens e mulheres. Na ocasião, o Pleno concluiu que deve ser levado em consideração, para aferição do percentual mínimo a ser observado para candidaturas de cada sexo, o total da vagas possíveis e não as efetivamente registradas.
17/08/2012 - Tribunal lança edição nº 48 do Informativo Jurisprudencial
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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