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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC modifica sentenças sobre registros de coligações de Abelardo Luz

10.09.2012 às 19:33

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, decidiu na última terça-feira (4), por unanimidade, modificar as sentenças da 71ª Zona Eleitoral que deferiram os Demonstrativos de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) da coligação "Compromisso com a Verdade" (PTB, PMDB, PSC, PPS, DEM,  PTC, PSB, PV, PSDB e PSD) para a eleição majoritária, da coligação "Compromisso com a Verdade 2" (PTB, PPS, DEM, PSB e PSD) para o pleito proporcional e da coligação "Juntos com o Povo Faremos Mais" (PP, PDT, PT, PR e PCdoB), todas de Abelardo Luz.

Das decisões, disponíveis nos acórdãos n° 27.307, n° 27.308 e n° 27.309, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

A comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Abelardo Luz, presidida por Antônio Carlos Nunes, teria decidido, em convenção partidária realizada em 30 de junho, fazer parte da coligação "Juntos com o Povo Faremos Mais", tanto no pleito majoritário como no proporcional.

Entretanto, em 26 de junho o PSB teria informado ao TRESC os nomes de uma nova comissão provisória, presidida por Manuela Martini, que substituiria a anterior. Essa nova comissão também teria feito uma convenção em 30 de junho e decidido que o PSB integraria as coligações "Compromisso com a Verdade" para o pleito majoritário e "Compromisso com a Verdade 2" para a eleição proporcional.

No recurso apresentado ao TRESC, a coligação "Juntos com o Povo Faremos Mais" alegou que a "destituição da comissão provisória para nomeação de outra foi arbitrária, efetuada sem a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, eis que a antiga comissão sequer foi notificada do fato", solicitando assim a volta do PSB.

O relator, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, votou pelo provimento do recurso, para que o PSB retorne à coligação "Juntos com o Povo Faremos Mais" e deixe as coligações "Compromisso com a Verdade" e "Compromisso com a Verdade 2", por entender que não há prova de que a comissão provisória anterior teria sido informada da destituição e somente a convenção realizada por ela encontra-se lavrada em livro aberto e publicado pela Justiça Eleitoral.

"Não existe cópia nos autos do ato de destituição, nem motivos pelos quais a Comissão provisória anterior presidida por Antônio Carlos Nunes foi destituída", afirmou o juiz.

Partido Verde

Por outro lado, o TRESC negou provimento ao recurso interposto pelo Partido Verde (PV) de Abelardo Luz contra a sentença da 71ª ZE que deferiu o DRAP da coligação "Compromisso com a Verdade" para o pleito majoritário. O partido, que faz parte dessa coligação, pediu a sua saída, pois teria se agregado somente para apoiar o candidato a prefeito Juarez da Luz (PMDB), que acabou renunciando.

O recorrente alegou que a sua exclusão não traria prejuízo para a coligação, mas o Pleno concordou com a decisão de 1° grau, afirmando que "a retirada do partido da coligação feriria a igualdade entre partidos e coligações e geraria prejuízo no tocante à distribuição de tempo de propaganda".

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC