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TRESC define participação do PSDB em coligação de Anitápolis

11.09.2012 às 18:02

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou na terça-feira passada (4), por unanimidade, dois recursos envolvendo a participação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em coligações distintas de Anitápolis. Depois de determinar a inclusão da legenda na coligação "Anitápolis Cada Vez Melhor", que tem PMDB e PSD, o Pleno a excluiu da coligação "Renovação, Trabalho e Crescimento", na qual estão PP e PSB. Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 27.313 e nº 27.314, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ambos relatados pelo juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, os recursos debateram a legitimidade da deliberação da convenção do PSDB de Anitápolis ao formalizar aliança com o PSD e o PMDB, contrapondo com a suposta legitimidade de uma nova coligação determinada pela executiva estadual, neste caso com o PP e o PSB.

Em 1º grau, o juízo  da 67ª Zona Eleitoral (Santo Amaro da Imperatriz) determinou a exclusão do PSDB das duas coligações. No entanto, na fase recursal ao TRESC, foi declarada pelo juiz-relator "a nulidade do ato de intervenção do órgão regional do PSDB, para convalidar os atos da convenção realizada para todos os fins de direito e determinar a inclusão do PSDB de Anitápolis na coligação 'Anitápolis Cada Vez Melhor', para todos os fins e efeitos de direito".

Consequentemente, após verificar que o PSDB de Anitápolis deliberou por lançar a candidatura de Maria Aparecida de Pieri Coelho ao cargo de vereador, pela coligação "Anitápolis Cada Vez Melhor", o juiz Portelinha determinou a cientificação do juízo da 67ª ZE com urgência, "a fim de que, procedendo à análise das condições de elegibilidade e da inexistência de causas de inelegibilidade, decida sobre o pedido de registro da referida candidata".

Por outro lado, por entender que o ato da executiva estadual para formalizar a coligação "Renovação, Trabalho e Crescimento", não teria legitimidade, visto que não houve decisão dos convencionais nesse sentido, o relator enfatizou que não poderia permitir que o PSDB integrasse essa coligação.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC