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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Tempo e horário de respostas de candidata da Capital são alterados

28.09.2012 às 19:46

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, nesta quinta-feira (27), dar provimento parcial para quatro recursos apresentados pela coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" (PSD, PP, PSDB, DEM, PSB, PSC e PSDC) e pelos seus candidatos a prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior (PSD), e a vice-prefeito, João Amin (PP).

Os recursos foram interpostos contra as sentenças da 12ª Zona Eleitoral que concederam direito de resposta à candidata a prefeita Angela Albino (PCdoB) e à coligação Avança Florianópolis (PCdoB, PT, PTdoB, PRP, PR e PRB). Das quatro decisões do TRESC, disponíveis entre os acórdãos n° 27.616 e n° 27.619, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

O juízo da 12ª ZE entendeu que inserções veiculadas por Souza Júnior no rádio e na televisão fizeram uma comparação injusta entre o número de faltas dele e de Albino, ambos deputados estaduais, nas sessões da Assembleia Legislativa, pois as 53 ausências da candidata ocorreram ao longo de 189 sessões, enquanto as nove do candidato foram em um período que abrangeu 25 sessões.

No recurso ao TRESC, os recorrentes alegaram que não há inverdade alguma nas propagandas, divulgadas em resposta à afirmação de Albino de que Souza Júnior teria faltado em 36% das sessões da Assembleia. Pediram ainda o provimento do recurso e, em caso de entendimento diverso, que a perda de tempo fosse limitada a um minuto.

O relator dos quatro casos, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, votou por dar provimento parcial aos recursos, reduzindo a perda do tempo no rádio para um minuto e dez segundos nas inserções a serem veiculadas no horário noturno e para um minuto nas do bloco matutino.

Por outro lado, o magistrado manteve o tempo a ser perdido nas inserções da televisão, estipulado entre 30 segundos e um minuto e meio, variando conforme o horário de exibição e a emissora, e modificou a sentença apenas quanto ao período no qual a resposta deve ser transmitida, passando-a para o horário matutino. Todas as respostas no rádio e na TV deverão ser divulgadas dentro do prazo de 36 horas, contadas a partir do conhecimento das decisões.

Para o relator, o destaque para o número de faltas dos candidatos nas sessões da Assembleia reforça que o objetivo da coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" foi confundir o eleitor, passando uma ideia que não corresponde à realidade.

"Logo, não tenho a menor dúvida de que a apresentação dos dados deveria ter se dado de forma contextualizada com o número de sessões realizadas durante o período que cada um dos candidatos efetivamente esteve no exercício do cargo", concluiu.

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC