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Sentenças contrárias a candidato a prefeito de Joinville são mantidas

19.09.2012 às 17:19

O candidato de prefeito de Joinville Marco Antonio Tebaldi (PSDB), da coligação "Somos Todos Joinville" (PSL, PTN, PPS, DEM, PMN, PTC, PV, PRP e PSDB), entrou com recursos no TRESC contra duas sentenças. As irresignações são referentes ao tempo de propaganda proporcional, em que havia o pedido de votos para o candidato, e sobre um perfil do site Facebook, em que estariam denegrindo a sua imagem com mensagens inverídicas.

A Corte manteve a negativa no primeiro recurso e não conheceu do segundo por ser intempestivo, conforme consta nos acórdãos nº 27.482 e nº 27.495. Das decisões, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Propaganda na TV

O recurso refere-se ao fato de que Tebaldi teria utilizado do tempo destinado aos candidatos da propaganda proporcional das coligações "Nós Fazemos Joinville", "Joinville Força e Trabalho" e "Joinville Muito Melhor" para pedir votos ao seu favor, através dos candidatos a vereador, no final de cada depoimento.

Além disso, havia a exibição da sua imagem numa proporção três vezes maior em relação aos candidatos e o seu depoimento no início de cada bloco pedindo votos aos seus candidatos.

Na sentença, foram determinadas a suspensão da propaganda e a perda de tempo equivalente na propaganda destinada à eleição majoritária.

Conforme prevê o artigo 43 da Resolução TSE nº 23.370/2011, é vedado incluir no horário destinado a uma das partes propaganda relacionada a outra, sendo ressalvado apenas o uso de legendas com referências aos candidatos majoritários, cartazes ou fotografias desses candidatos ao fundo.

Contudo, Tebaldi aparece no início de cada bloco enumerando característica que, no seu entendimento, deveria ser usada pelos eleitores para realizar a escolha dos vereadores, sendo a capacidade deles de "antecipar o futuro" ou "pensar grande".

No entendimento do juiz-relator, Julio Schattschneider, "há detalhes que, analisados em seu conjunto, indicam a efetiva intenção de promover a invasão expressamente proibida pela Lei". O magistrado de 1º grau constatou ainda que houve uma perda de tempo no total de 348 segundos, nas irregularidades analisadas. Dessa forma, foi negado provimento ao recurso para manter a sentença.

Facebook

Tebaldi recorreu também com pedido de direito de resposta a um perfil do site Facebook, o qual estaria divulgando e compartilhando com outras pessoas a informação de que ele é um candidato "Ficha Suja". Porém, ele alegou que não se enquadra nas restrições impostas pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Pediu, portanto, a retirada da propaganda ofensiva, a aplicação de multa e o direito de resposta.

Já o criador da página defendeu que a imagem postada é a manifestação individual de um brasileiro, que possui, pela Constituição Federal, o direito à liberdade de expressão. Alegou ainda que "as redes sociais servem, principalmente no período eleitoral, para realizar reclames, pensamentos e obviamente suas críticas e insatisfações".

Como o recurso de Tebaldi foi enviado por fax e protocolado após o prazo de 24 horas, prescrito pelo artigo 33 da Resolução TSE nº 23.367/2011, ele não foi conhecido pelo Pleno.

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Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC