O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deliberou, nesta segunda-feira (24), a Resolução nº 7.867/2012, que dispõe sobre a destinação dos itens de propaganda eleitoral apreendidos pelas zonas eleitorais e de sobras de material gráfico de coligações, partidos ou candidatos que são entregues nos cartórios.
A norma entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
De acordo com a resolução, o juiz eleitoral deverá determinar o envio dos itens para a coleta seletiva do município ou, caso não exista esse serviço, para a doação a associações ou cooperativas de catadores de material reciclável.
Também será necessário encaminhar uma certidão eleitoral, com informações sobre a destinação dos materiais, para a Comissão da Agenda Ambiental do TRESC até 120 dias após o pleito.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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