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Registro de candidatura de prefeito de Bom Jardim da Serra é cassado

19.09.2012 às 17:00

O juiz da 28ª Zona Eleitoral (São Joaquim), Ronaldo Denardi, julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para declarar, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), a inelegibilidade de oito anos do prefeito e candidato à reeleição de Bom Jardim da Serra, Ilton Luiz Machado (PP), e cassar o registro dele para as Eleições 2012.

A sentença deixou mais duas pessoas inelegíveis pelo mesmo prazo: Oneide Nunes Zanetta e o candidato a vice-prefeito Márcio Zandonadi de Carvalho (PMDB), que também teve o registro cassado. Da decisão do magistrado, publicada das páginas 3 a 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de quinta-feira (13), cabe recurso ao TRESC.

Os réus foram acusados de coagir e exonerar a servidora Suzana Pacheco Padilha, além de constranger o motorista de transporte escolar Leandro de Assunção e sua esposa Sandra Pires, que é professora municipal, ao condicionar a permanência delas nas funções e a contratação dos serviços prestados por ele em troca de apoio à campanha do prefeito.

O juiz da 28ª ZE destacou em sua sentença que o que importa não é o interesse de quem fez a denúncia, mas sim que "os fatos comprovadamente ocorreram, assumindo contornos perfeitos de abuso de poder político".

Além disso, afirmou que "os atos praticados pelos requeridos são graves na medida que as ações abusivas devidamente comprovadas indicam que podem não ter sido únicas".

Suzana Pacheco Padilha

Suzana exercia a função de secretária da Escola dos Altos da Boa Vista e teve de se afastar por cerca de 75 dias em razão de uma cirurgia. Após ser liberada pela perícia, apresentou-se na Secretaria Municipal de Educação, acompanhada de seu pai, Edelvanio Nunes Topanotti, que apoia a coligação da oposição.

Nessa ocasião, Oneide Zanetta exigiu que Topanotti mudasse de posição política, mas ele recusou e a sua filha foi imediatamente informada da exoneração, a qual se efetivou no dia seguinte.

Os réus alegaram que os fatos não são verdadeiros e que a acusação feita pela servidora tem a intenção de prejudicar a candidatura do prefeito. Explicaram ainda que o cargo ocupado por Suzana era de livre nomeação e a exoneração foi realizada devido a um corte de gastos na prefeitura.

Entretanto, para o magistrado, embora a demissão no caso prescindisse de motivação, a motivação política macula o ato, caracterizando abuso de poder político e tornando irregular a execução do ato administrativo.

A tese de que a exoneração teria ocorrido por causa de queda na arrecadação também foi afastada, pois foi comprovado que a situação financeira de Bom Jardim da Serra não é "tão ruim assim" e o salário da servidora (R$ 727,36) não tem grande impacto sobre o orçamento do município.

Leandro de Assunção e Sandra Pires

Assunção foi contratado pela prefeitura para prestar o serviço de transporte escolar, enquanto Sandra é professora temporária de inglês na Escola dos Altos da Boa Vista.

Ao solicitar um adiantamento em nome do marido, Sandra foi coagida por Zanetta, o qual disse que isso dependeria da colocação de propaganda eleitoral dos candidatos citados, ameaçando tirar o emprego dela e colocar ônibus de linha para cobrir a área atendida por Assunção.

Os réus argumentaram que tanto a professora quanto o motorista estão desempenhando normalmente as suas funções, mas o juiz não acolheu esse argumento.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC