O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 71ª Zona Eleitoral que deferiu o registro do prefeito de Abelardo Luz, Dilmar Antônio Fantineli (PT), o qual tenta a reeleição, e da candidata a vice-prefeita Marlene Agheta Piccinin (PT), negando provimento para as impugnação feitas pelo Partido Verde (PV), pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.458, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PV interpôs recurso ao TRESC contra a sentença que não o considerou legitimo para fazer a impugnação isoladamente, já que o partido faz parte da coligação "Compromisso com a Verdade" (PTB, PMDB, PSC, PPS, DEM, PTC, PV, PSDB e PSD). Entretanto, o recorrente alegou que tem legitimidade para impugnar, na medida em que saiu da referida coligação.
O motivo para a impugnação foi que o prefeito teria em seu nome uma condenação transitada em julgado por abuso de poder econômico, estando assim inelegível para as eleições municipais deste ano.
Já Fantinelli interpôs recurso adesivo contra a sentença da 71ª ZE, afirmando que a coligação autora da impugnação deveria responder por litigância de má-fé, segundo os artigos 16 e 18 do Código de Processo Civil.
O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, negou provimento a ambos os recursos, explicando que, segundo a decisão do TRESC, que negou provimento ao recurso interposto pelo PV, o partido ainda é parte integrante da coligação "Compromisso com a Verdade", dessa forma permanece ilegítimo para impugnar isoladamente.
Quanto ao recurso adesivo interposto pelo prefeito, o magistrado esclareceu que a impugnação feita pelo PV não pode ser caraterizada como litigância de má-fé, pois o julgamento sobre a permanência do partido na coligação, necessária para a confirmação da legitimidade para impugnar, só foi decidido pelo TRESC em 4 de setembro.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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