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PT concorrerá com chapa pura em Ibirama

03.09.2012 às 19:33

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última sexta-feira (31), por unanimidade, deferir o registro de candidatura do Partido dos Trabalhadores (PT) para concorrer isoladamente nas eleições majoritária e proporcional de Ibirama e determinar a sua exclusão no sistema de candidaturas da coligação majoritária "Unidos por Ibirama" (PT e PMDB) e da proporcional com PSC, PR e PSDB. A decisão está disponível no Acórdão nº 27.213.

A presença do PT tanto em chapa pura quanto em coligação se deve à realização de duas convenções, que resultaram em deliberações distintas. Em um encontro dirigido em 10 de junho pelo presidente do diretório municipal, Bento José Petry, foi decidido que o partido deveria se coligar com o PMDB para a disputa da prefeitura e com PSC, PR e PSDB para pleitear vagas de vereador. Por outro lado, em convenção realizada em 30 de junho, por determinação da direção estadual do PT, decidiu-se que a agremiação deveria concorrer isoladamente nas eleições majoritária e proporcional.

Tal divergência resultou em três pedidos de registro de candidatura diferentes envolvendo o partido. Ao serem analisados pelo juiz da 14ª Zona Eleitoral, prevaleceu o requerimento das coligações e foi indeferido aquele apresentado para chapa pura.

No julgamento do recurso da ala do PT que quer concorrer isoladamente, o relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, disse que ficou convencido da ilegitimidade da decisão partidária tomada em 10 de junho pela executiva municipal do PT de Ibirama, que, "de forma autoritária e unilateral, decidiu formar aliança com outras agremiações para disputa da eleição sem, contudo, oportunizar a manifestação dos demais filiados", visto que participaram "apenas cinco convencionais, os quais, coincidentemente, compõe o órgão de direção local. E ainda assim, foi registrado um voto contrário de um dos dirigentes presentes à reunião".

Já a reunião do dia 30 contou com 58 filiados, os quais resolveram, por maioria de votos, que a opção pela candidatura com chapa pura mostrava-se politicamente mais adequada do que a proposta de coligação. Ainda assim, segundo o relator, o presidente do PT local "sorrateiramente protocolizou o pedido de registro da coligação proporcional com o PSDB, em total descompasso com a diretriz nacional do PT a qual impedia acordo político dessa natureza".

Com a decisão do TRESC, Jailson Klock e Jedivan de Andrade tiveram os seus registros deferidos para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Ibirama pela chapa pura do PT. Além deles, os seguintes candidatos a vereador poderão participar do pleito: Arlesio Hartmann, Ercide Marchetti e Michel Gramkow.

Consequentemente, candidatos a vereador do PT pela coligação partidária proporcional (Eli Lucia Massmann, Elice da Silva Porto, Eneseli Ludgero Leandro, Lindomar Ulrich, Rosani Prochnow Petry e Tarcizio José Dallabona) tiveram os seus registros indeferidos pela Corte, assim como o candidato a vice-prefeito Joceny Possas Cascaes, da coligação "Unidos por Ibirama".

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC