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PSDB de Forquilhinha não consegue registro para eleição majoritária

05.09.2012 às 16:58

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última sexta-feira (31), por unanimidade, excluir o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) da coligação "Forquilhinha para Todos" (PSD, PT, PDT, PMDB, DEM, PSDB e PSB), mantendo a decisão proferida pela juíza da 98ª Zona Eleitoral (Criciúma).

Em seu voto, o juiz-relator Nelson Maia Peixoto afirmou que levou em conta que o PSDB de Forquilhinha não tinha candidato ao pleito majoritário pela referida coligação e, ainda, que o PT é integrante da coligação "Forquilhinha para Todos", agremiação adversária do PSDB em nível nacional. 

Na mesma data, o Pleno acolheu a impugnação proposta pela coligação "Forquilhinha para Todos" e considerou ineficazes os atos da Convenção do PSDB no município de Forquilhinha realizados pela Comissão Interventora, excluindo o PSDB da coligação "Pelo Bem de Forquilhinha".

Dessa maneira, o PSDB de Forquilhinha acabou ficando fora das duas coligações que concorrem a eleição majoritária no município. Das decisões, disponíveis nos acórdãos nº 27.235 e nº 27.237, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outros recursos

Outros dois recursos julgados no dia 31 envolveram a participação do PSDB de Forquilhinha, entretanto, na eleição proporcional (ambos da relatoria de Peixoto). Em um deles, os juizes decidiram, por unanimidade, excluir o partido da coligação PSDB, PRB, PPS e PSL, acolhendo a impugnação proposta pela coligação "Forquilhinha para Todos".

Neste caso, o relator argumentou que, sendo a Justiça Eleitoral guardiã do processo democrático, não poderia legitimar atos abusivos de desrespeito à vontade soberana dos convencionais, como os praticados pelo Órgão Estadual do PSDB, que, além de decidir "extinguir" o Diretório Municipal de Forquilhinha, determinou quem deveria ser o candidato ao cargo de vice-prefeito, além de definir quais seriam os nomes e os respectivos números daqueles que deveriam ser registrados como candidatos ao cargo de vereador.

Já em outro recurso, foi dado provimento para integrar o PSDB na Coligação Unidade Social Trabalhista (PDT, PSD e PSDB). Nesta caso, o relator considerou o fato de o PSDB de Forquilhinha ter um candidato escolhido para concorrer ao pleito proporcional, cuja convenção que o escolheu está amparada por uma decisão proferida pela Justiça Comum.

Das decisões, disponíveis nos acórdãos nº 27.234 e nº 27.236, cabe recurso ao TSE.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC