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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno nega direito de resposta a coligação de Maravilha

10.09.2012 às 15:44

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última terça-feira (4), por unanimidade, extinguir o processo sem apreciação do mérito, em face da ilegitimidade da representante coligação "Juntos por Maravilha" (PP, PT, PTB, PR, PPS, PSDB e PSD), que pedia direito de resposta contra um texto que conteria injusto ataque à atual administração municipal, cujo prefeito licenciado é o seu candidato à reeleição. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.315, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além do direito de resposta, o juízo da 58ª Zonal Eleitoral havia condenado a Editora Jornalística O Líder a pagar multa no valor de R$ 10 mil, pela infração ao disposto no artigo 43 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Ao recorrer da decisão, a editora alegou a ilegitimidade da coligação "Juntos por Maravilha", sustentando que a citada ofensa teria sido infligida contra a atual administração e não contra o candidato a prefeito; e, mesmo neste caso, como se trata de direito personalíssimo, a ação deveria ter sido ajuizada por ele próprio. "Além disso, a petição inicial seria inepta, pois o representante não transcreveu os trechos da matéria considerados ofensivos – requisito que não é suprido pela mera juntada da edição impressa."

Em seu voto, o juiz-relator, Julio Schattschneider, enfatizou que os precedentes do TSE são reiterados no sentido de que "partido ou coligação é parte ilegítima para reivindicar direito de resposta por fatos ditos lesivos à honra ou à imagem de candidato, por se tratar de direito personalíssimo que só pode ser pleiteado pelo próprio ofendido".

"No caso dos autos isto efetivamente não se verifica, pois não há dúvida que, se houve ofensa, ela não foi direcionada contra a coligação recorrente", concluiu o relator.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC