O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (12), por unanimidade, negar provimento a recurso no qual a coligação "Avança Florianópolis" (PCdoB, PT, PTdoB, PRP, PR e PRB) pediu direito de resposta, no horário reservado para candidatos majoritários, contra propaganda da coligação "Por uma Cidade Mais Humana" (PSD, PP, PSDB, DEM, PSB, PSC e PSDC). Da decisão, que manteve a sentença do juízo da 12ª Zona Eleitoral e foi publicada no Acórdão nº 27.440, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na propaganda, o candidato a prefeito César Souza Júnior (PSD) responde questionamentos dos locutores com menções à expressão "Avança Florianópolis", na qual repete o uso do verbo "avançar" para fazer críticas ao crescimento urbano desordenado da Capital.
Para a coligação "Avança Florianópolis", da candidata a prefeita Angela Albino (PCdoB), a propaganda adversária cria "uma imagem totalmente negativa" e as conclusões possibilitadas por ela seriam inverídicas e em desacordo com as propostas de governo da recorrente.
Ao analisar, porém, o conteúdo do vídeo, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, não identificou a veiculação de qualquer imagem ou mensagem que autorizasse o provimento do recurso.
"Inegavelmente, o discurso veiculado não implicou em ofensa pessoal, mas juízo de valor político baseado em fatos da realidade local, com o qual os eleitores podem concordar ou não, pelo que não configura a divulgação de informação absurda, flagrantemente inverossímil, como quer fazer crer a recorrente", declarou.
"Outrossim, as críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida", enfatizou o relator, ao transcrever jurisprudência do TSE.
O desembargador concluiu que "a propaganda atacada não extrapolou o limite do tolerável que norteia o embate eleitoral, podendo ser perfeitamente absorvida e rebatida no espaço destinado à propaganda política, sem que para isso intervenha esta Justiça Especializada".
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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