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Pleno mantém registros de três prefeitos que tentam reeleição

03.09.2012 às 21:12

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sexta-feira (31), por unanimidade, manter os registros de três candidatos a prefeito que tentam reeleição: João Pedro Woitexem (PMDB), de Araquari, Edésio Justen (PSDB), de Santo Amaro da Imperatriz, e Eclair Alves Coelho (PMDB), de Timbé do Sul. As decisões estão disponíveis nos acórdãos n° 27.239, n° 27.245 e n° 27.247.

Nos recursos ao TRESC, que foram relatados pelo juiz Nelson Maia Peixoto, os recorrentes alegaram que os candidatos estariam inelegíveis segundo o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificado pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), por crimes de improbidade administrativa.

Araquari

Após o prefeito, João Pedro Woitexem, ter o seu registro concedido pela 27ª Zona Eleitoral (São Francisco do Sul), a coligação "Araquari para Todos" (PSD, PSB, PP, PSL e PT) interpôs recurso ao TRESC contra a sentença, alegando que o candidato estaria inelegível por ter contas, referentes ao exercício do cargo de assessor jurídico de Barra Velha em 2002, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC).

Em seu voto, o relator do caso, juiz Nelson Maia Peixoto, explicou que a rejeição das contas ainda não é definitiva e que o candidato teria apresentado uma certidão emitida pelo TCE/SC na qual os efeitos que a rejeição implica foram suspensos. "Dessa forma, entendo não ser cabível, no caso sub judice, a incidência da inelegibilidade do art. 1°, inciso I, alínea 'g' da LC n° 64/1990, pois a decisão que rejeitou as contas ainda não é definitiva", concluiu o magistrado.

Santo Amaro da Imperatriz

O prefeito, Edésio Justen, obteve o seu registro na 67ª ZE, a qual rejeitou a impugnação feita por Sandro Carlos Vidal, o qual afirmou que o candidato estaria inelegível por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a pagar uma multa de R$ 1 mil por causa de dispensa indevida de licitação para a construção de uma ponte sobre o rio Matias, contrariando assim o artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/1993.

O juiz Peixoto negou provimento ao recurso, interposto pela coligação "Renova Santa Amaro" (PSD, PMDB, PT, DEM, PDT, PTB, PSB, PRB e PR), explicando que o prefeito dispensou a licitação porque a cidade encontrava-se em situação de emergência devido a fortes enxurradas e isso não se caracteriza como ato doloso de improbidade administrativa.

Timbé do Sul

O prefeito, Eclair Alves Coelho, teve o seu registro deferido pela 42ª ZE (Turvo), mas a coligação "União por Timbé do Sul" (PP, PSDB e PSD) entrou com recurso, alegando que o candidato estaria inelegível por ter contas de gestão, referentes ao exercício de 2010, reprovadas pela Câmara Municipal.

No entanto, o relator manteve a sentença, já que o candidato conseguiu parcialmente uma liminar em processo que tramita na Comarca de Turvo para suspender os efeitos consequentes da rejeição.

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC