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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno mantém duas multas aplicadas a candidato a vereador de Videira

20.09.2012 às 17:39

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira (17), por unanimidade, negar provimento aos dois recursos interpostos pelo candidato a vereador Wilson Antônio Paeze Segundo (PSD), de Videira, contra as sentenças da 36ª Zona Eleitoral que julgaram procedentes representações da coligação "Videira Feliz no Rumo Certo" (PDT, PMDB e PSDB) e determinaram ao postulante o pagamento de duas multas de R$ 2 mil por propagandas irregulares. Das decisões do TRESC, disponíveis nos acórdãos n° 27.496 e n° 27.497, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Paeze Segundo foi condenado nos dois processos pelo juízo de 1º grau por causa de duas colocações de placas justapostas em forma de "V", cuja soma das áreas ultrapassou os quatro metros quadrados permitidos pela legislação eleitoral. O juiz da 36ª ZE ordenou ainda a retirada dos materiais ou então a regularização, opção escolhida pelo candidato, que separou as placas.

No recurso ao TRESC, Paeze Segundo argumentou que não há provas de que as colocações foram de sua autoria e tampouco existe necessidade das multas, pois desfez as irregularidades assim que foi notificado.

O relator de um dos recursos, juiz Julio Schattschneider, explicou que o candidato assumiu a autoria pela situação irregular das placas quando tomou as providências necessárias para regularizá-las. "Em suma, a multa seria dispensada apenas se não houvesse prova da autoria ou do prévio conhecimento do candidato. Nesta hipótese, a mera regularização não a exclui", afirmou.

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC