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Pleno concede registro para candidata a prefeita de Bombinhas

12.09.2012 às 16:50

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira (10), por unanimidade, deferir o registro da candidata Ana Paula da Silva (PDT) para concorrer à Prefeitura de Bombinhas, modificando assim a sentença do juízo da 91ª Zona Eleitoral (Itapema). Da decisão publicada no Acórdão nº 27.386, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A candidata sofreu impugnação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e notícia de inelegibilidade proposta pelo candidato a vereador Edson Faria (PMDB). Ambos afirmaram que Ana Paula estaria enquadrada no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

O MPE alegou que contas de gestão do diretório regional do PDT referentes ao exercício financeiro de 2002, época na qual a candidata ocupava o cargo de secretária/tesoureira, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após a apuração de tomada de contas especial.

Por este fato, ela e o então presidente, Magnus Francisco Antunes Guimarães, ambos responsáveis pela aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Partidário, foram condenados ao ressarcimento de R$ 61.310,43 e ao pagamento de multas individuais de R$ 3 mil.

Ana Paula, por sua vez, contestou as acusações e apresentou ao TRESC fato superveniente, relativo a uma liminar concedida nos autos do processo no TCU, o qual suspende os efeitos da tomada de contas especial até a decisão final.

Dessa maneira, a Corte entendeu que a condição de inelegibilidade da candidata está ausente e decidiu conceder o registro.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC