O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta terça-feira (4), por unanimidade, deferir o pedido de registro de Fernando Melquíades Elias (PTB), candidato a prefeito de São José, modificando assim a sentença do juízo da 84ª Zona Eleitoral que havia indeferido o requerimento sob a alegação de falta de elegibilidade. Da decisão do TRESC, que consta no Acórdão nº 27.311, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Elias defendeu no recurso que é filiado ao PTB desde 7 de outubro de 2011, data na qual também se tornou presidente da comissão provisória.
O juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, iniciou o seu voto observando que a sentença não apreciou a alegação de suposta rejeição de contas do candidato, relativas ao exercício de 2007 à frente da Prefeitura de São José, mas, de qualquer modo, afirmou que ela não existe, pois há apenas um parecer prévio pela desaprovação.
Quanto à filiação partidária, que é requisito essencial à elegibilidade, ela pode ser conferida por meio da lista de filiados encaminhada pelos partidos à Justiça Eleitoral. Todavia, a Súmula nº 20 do TSE determina que, se faltar o nome de um filiado na lista, ela poderá ser suprida por outros elementos que comprovem a filiação.
No caso em questão, o relator declarou que "a documentação apresentada comprova o vínculo partidário tempestivo do recorrente com o PTB e sua desfiliação do PRTB", motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso para deferir o pedido de registro.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
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