O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, na segunda-feira (24), manter a sentença da 29ª Zona Eleitoral que acolheu parcialmente representação da coligação "São José para Nossa Gente" (PRB, PDT, PT, PMDB, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PV, PRP, PPL, PCdoB e PTdoB) contra a coligação "Pra Cuidar de São José" (PSD, PSDB, DEM, PP, PPS, PSC e PSB), a qual perdeu 60 segundos de inserção veiculada no rádio. Das duas decisões do TRESC, disponíveis nos acórdãos n° 27.569 e n° 27.570, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo da perda foi a divulgação de inserções de 60 segundos de duração da coligação "Pra Cuidar de São José", o que desrespeitou a decisão da reunião do plano de mídia da 29ª Zona Eleitoral que definiu que esse tipo de propaganda teria 30 segundos. Outra irregularidade foi o fato de as inserções de 30 segundos não mencionarem os nomes da coligação e nem os dos partidos que a integram.
No recurso ao TRESC, a coligação "Pra Cuidar de São José" pediu a anulação da sentença, pois a formação adversária não teria solicitado a perda de tempo, e argumentou ainda que poderia cumprir a penalidade no horário eleitoral gratuito e não nas inserções.
O relator do caso, juiz Julio Schattschneider, negou provimento, explicando que "a recorrente deveria de fato ter-se limitado ao que foi decidido por consenso entre todas coligações e não ter realizado conduta incompatível com os termos estabelecidos na reunião para elaboração do plano de mídia, em respeito aos outros Partidos Políticos, Coligações e à própria Justiça Eleitoral".
Além desse processo, a coligação "Pra Cuidar de São José" ajuizou também uma ação cautelar para suspender os efeitos da sentença da 29ª ZE até que o seu recurso fosse julgado pelo TRESC. Como o Pleno julgou o recurso antes, a ação cautelar perdeu o objeto de causa e foi extinta, sem análise do mérito.
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
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