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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Nome de candidato da Capital é considerado visível em propagandas

25.09.2012 às 19:23

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou, nesta segunda-feira (24), dois casos que envolveram a proporção do nome do candidato a vice-prefeito de Florianópolis João Antônio Heinzen Amin Helou (PP), da coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" (PSD, PP, PSDB, DEM, PSB, PSC e PSDC), e negou provimento a ambos os recursos por unanimidade. Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 27.567 e nº 27.583, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A primeira decisão manteve a sentença da 13ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral da Capital na imprensa e outros meios (exceto  rádio e televisão), que julgou improcedente a representação da coligação "Florianópolis Ainda Melhor" (PMDB, PHS, PDT, PPS, PV, PTB, PMN, PTC, PSL e PTN) contra Amin, a sua coligação e o candidato a prefeito Cesar Souza Júnior (PSD).

Os recorrentes afirmaram inicialmente ao TRESC que a interpretação do artigo 4° da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê que, "nas propagandas dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% no nome do titular".

Sustentaram então que o material publicitário impresso da chapa de Souza Júnior seria irregular, pois em alguns casos o nome de Amin não chegaria a aparecer de forma legível, e pediram a observância do critério de área para o cálculo e não de altura ou largura.

O relator do caso, juiz Julio Schattschneider, votou pela manutenção da sentença, explicando que, perante a "ausência de especificação na Lei n° 9.504/1997 e na Resolução do TSE n° 23.370/2011, a solução adotada é a mais apropriada, considerando-se que não se verifica, no caso, intenção de ocultar o nome do candidato a vice-prefeito".

Outra decisão

A segunda decisão envolveu o mesmo assunto e as mesmas formações partidárias, mas, desta vez, tratou de um recurso da chapa da coligação "Por Uma Cidade Mais Humana" contra a sentença da 12ª ZE, unidade de Florianópolis competente para os casos no rádio e na televisão, que julgou procedente ação da coligação "Florianópolis Ainda Melhor" para determinar que os representados mantivessem a proporção dos nomes dos candidatos majoritários em todas as propagandas de TV, vedando a exibição de imagens nas quais o nome de Amin fosse inferior a 10% da área ocupada por Souza Júnior.

Por conta de decisão liminar, os recorrentes já tinham sido obrigados a adequar a vinheta utilizada na propaganda.

Todavia, o relator do recurso no TRESC, desembargador Eládio Torret Rocha, afirmou no seu voto que "não se mostra imprescindível determinar o resultado aritmético da proporção existente na propaganda entre o nome do titular e do vice, mas, sim, constatar se a forma utilizada para divulgar as candidaturas é visualmente adequada, permitindo ao eleitor identificar e distinguir com facilidade os postulantes a cada um dos cargos eletivos em disputa".

"Examinando o vídeo contendo a vinheta originalmente veiculada pela coligação recorrente, percebo que é perfeitamente possível visualizar com satisfatória nitidez, logo acima do nome do candidato majoritário, a identificação do candidato a vice-prefeito 'João Amin'. A representação gráfica concebida não tem capacidade de gerar dúvidas ou causar confusão para o destinatário da propaganda, inexistindo óbice legal a impedir sua utilização", destacou.

Como a chapa de Souza Júnior já havia adequado a propaganda ao parâmetro exigido pelo juízo de 1º grau, o relator entendeu que não era razoável modificar a sentença e negou provimento ao recurso, ressalvando, porém, "que nada impede o uso da antiga vinheta pelas razões já expostas".

Por Stefany Alves / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC