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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Multas contra prefeito e candidatos de São João Batista são afastadas

17.09.2012 às 16:19

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira passada (10), por unanimidade, modificar sentença da 53ª Zona Eleitoral para afastar multas individuais de R$ 15.961,50 aplicadas contra o prefeito de São João Batista, Aderbal Manoel dos Santos (PP), e os candidatos a prefeito Elias Germano Mafeçoli (PP) e a vice Marcos Aurélio (PP) por propaganda irregular. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.369, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O juízo da 53ª ZE julgou procedente representação da coligação "A Força do Povo" (PRB, PDT, PMDB, PSC, PR, PSB, PSD e PCdoB) por concordar que a foto de uma propaganda da coligação "Ainda Melhor" (PPS, PP, PT, PTB e DEM) com os candidatos e o prefeito, além do slogan "Elias e Marquinhos + Aderbal", "cria nos eleitores, artificialmente, estado mental, emocional e passional de que o Prefeito Aderbal faz parte da equipe que irá governar a cidade, caso a população opte pelos representados Elias e Marquinhos".

Para o juiz-relator do TRESC, Julio Schattschneider, porém, "a propaganda dos representados, da forma como foi veiculada, não é proibida".

"Se ela pudesse efetivamente criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais, gerando confusão no eleitorado, na verdade isto seria especialmente vantajoso para os seus adversários. Afinal, o atual Prefeito e o Candidato à sua sucessão são tão parecidos que é possível que os eleitores efetivamente se confundam e anulem os sufrágios, por efetivamente não saber em quem votar", destacou.  

A coligação "Ainda Melhor" entrou também com um mandado de segurança para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso relatado pelo juiz Schattschneider, mas, como sua demanda deixou de existir, ele foi extinto sem apreciação do mérito, conforme consta no Acórdão nº 27.375.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC