O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, julgou parcialmente procedente a representação feita pelo candidato a prefeito de Joinville Udo Döhler (PMDB) e pela coligação "Joinville de Novo Melhor" (PMDB, PDT, PTB, PSC, PRTB e PSDC) contra o informativo de campanha distribuído pelo candidato a vereador Wilsimar Rocha (PR), conhecido também como "Mano", pela coligação "Frente Social Republicana" (PRB, PR e PCdoB) e pela coligação "Joinville Melhor para Todos" (PRB, PP, PT, PR, PHS, PCdoB e PTdoB).
Dessa forma, o magistrado determinou que os informativos, os quais apresentam a opinião de Rocha sobre a candidatura de Döhler, sejam entregues ao cartório eleitoral por entender que contêm ofensas e "a nítida intenção de abalar a imagem do candidato adversário frente toda a sociedade", sob pena de multa diária de R$ 10 mil para os representados e de R$ 20 mil para a gráfica Globo.
Por fim, o magistrado expediu um mandado para a busca e a apreensão do material na casa de Rocha e nos seus comitês exclusivos.
Na representação, Döhler e a coligação "Joinville de Novo Melhor" alegaram que o material divulgado contém manifestações ofensivas, caluniosas e inverídicas e pediram a apreensão do material, assim como a confecção de um informativo em resposta, custeado pelos representados.
Rocha contrargumentou na defesa, dizendo que a divulgação do material foi feita com a intenção de informar os eleitores e ajudá-los a escolher o próximo prefeito de Joinville.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700