O juiz eleitoral da 80ª Zona Eleitoral (Barra Velha), Iolmar Alves Baltazar, expediu a portaria nº 06/2012 com o objetivo de regular propagandas eleitorais na jurisdição.
Segundo o artigo 13 da portaria, "materiais de propaganda eleitoral, como santinhos, colinhas, panfletos, placas, cavaletes, cartazes, bonecos, banners e outros não poderão ser jogados ao chão, em especial no entorno dos locais de votação no dia das eleições, sob pena de responsabilidade, inclusive criminal e ambiental, além de eventual caracterização de abuso ou uso indevido do poder econômico, uma vez que tal atitude demonstra que o candidato, partido ou coligação possui dinheiro para literalmente jogar fora em gravame do atual conceito de economia sustentável (em suas dimensões ética, social, econômica e ambiental)".
No entendimento do magistrado, "a atitude de jogar materiais de propaganda eleitoral nas ruas, prática comum há vários anos nas eleições, lamentável do ponto de vista ambiental, possui a agravante de que grande parte desse material sequer poderá ser reaproveitado para fins de reciclagem porque estarão expostos à umidade e à sujeira".
O juiz acrescentou que somente com a assunção de responsabilidades socioambientais e com questões éticas, a exemplo de uma eleição limpa, é que poderemos enfrentar as dificuldades no desenvolvimento da sociedade. "A democracia brasileira está a exigir mais daqueles que aspiram a ser representantes do povo e que, por isso, precisam dar bons exemplos", finalizou.
Por Assessoria de Imprensa do TRESC, com informações da 80ª ZE
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