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Inserções de Joinville não podem ser divulgadas sem identificação

28.09.2012 às 18:57

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (27), por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da coligação "Joinville Melhor para Todos" (PRB, PP, PT, PR, PHS, PCdoB e PTdoB) para determinar que a coligação "Pra Frente Joinville" (PSB e PSD) e o seu candidato a prefeito, Clarikennedy Nunes (PSD), deixem de divulgar inserções no rádio que não tenham a identificação exigida por lei. Da decisão, disponível no Acórdão nº 27.622, da qual cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A representação foi ajuizada devido ao fato de que Nunes e a sua coligação veicularam três inserções no rádio em 31 de agosto, com críticas à gestão do atual prefeito e candidato à reeleição, Carlito Merss (PT), por usar dinheiro público em propaganda institucional. A petição inicial, porém, foi indeferida pelo juízo da 76ª Zona Eleitoral, o qual entendeu que o pedido da coligação do prefeito era juridicamente impossível.

No recurso ao TRESC, a coligação "Joinville Melhor para Todos" alegou que as mensagens no rádio buscaram denegrir e ridicularizar a imagem dela e de Merss, além de terem sido realizadas de forma anônima, sem a identificação da coligação "Pra Frente Joinville".

O juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, destacou que a lei eleitoral "não veda críticas dessa natureza", pois o conteúdo tratou de assunto público, repercutido inclusive nos meios de comunicação da região, e não fez referências pessoais ao prefeito.

Quanto ao anonimato, o relator concordou que as inserções não estão identificadas, contrariando as determinações dos artigos 5º e 6º, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.370/2011 e sendo assim irregulares nesse ponto.

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC