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Dois recursos do prefeito de Joinville são desprovidos

18.09.2012 às 22:13

O candidato à reeleição ao cargo de prefeito de Joinville, Carlito Merss (PT), teve dois recursos desprovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nesta segunda-feira (17), ficando assim mantidas sentenças da 95ª Zona Eleitoral, das quais uma indeferiu direito de resposta contra a rádio Jovem Pan do município, enquanto outra extinguiu uma ação cautelar movida contra perfil falso criado no Twitter.

Das decisões do TRESC, publicadas nos acórdãos nº 27.479 e nº 27.485, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Direito de resposta

Em recurso ajuizado com a coligação "Joinville Melhor para Todos" (PRB, PP, PT, PR, PHS, PCdoB e PTdoB) e o candidato a vice-prefeito, Eni Voltolini (PP), Merss disse que foi ofendido por comentários do radialista Osny Almeida Martins no programa "Breakfast" transmitido pela rádio Jovem Pan (Rádio Cultura de Joinville Ltda.) em 27 de agosto.

O prefeitou observou que as informações veiculadas são inverídicas, pois trataram da cassação do seu registro de candidatura com a ênfase de que estaria fora do pleito, fato que macula a sua imagem.

Ao analisar o áudio, o relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, votou por negar provimento ao recurso, pois, conforme a legislação eleitoral, o direito de resposta só é concedido para que o candidato se defenda de informações que são manifestamente falsas e tenham o intuito de atingir diretamente a imagem pessoal. Isso não se comprovou nos autos, já que o programa apenas fez "uma análise dos efeitos políticos decorrentes" da decisão de 1º grau que cassou o registro.

A posição do relator foi acompanhada pelos demais membros da Corte. 

Twitter

Merss interpôs recurso para obter liminar e identificação dos responsáveis pela criação de um perfil falso dele no Twitter, denominado "fakecarlito", que, segundo ele, "tem a nítida intenção de prejudicar a sua candidatura e influenciar no resultado da eleição". O prefeito pediu ainda a realização do procedimento no prazo de 48 horas e a expedição de ofício à Polícia Federal para apuração de ilícito penal.

Para o juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, porém, o tipo de ação escolhida por Merss foi inadequada, pois a cautelar não apresenta a "natureza satisfativa".

O procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, afirmou em seu parecer que seria melhor se o prefeito fizesse uma representação ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina para que fosse avaliada "a possibilidade de identificação do endereço do IP do usuário, de modo a responsabilizá-lo diretamente".

Dessa forma, a Corte decidiu, por maioria dos votos, negar provimento ao recurso.

Leia mais:

13/08/2012 - Juiz de Joinville nega cautelar para retirar perfil falso do Twitter

Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC