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Direito de resposta a candidato a vice-prefeito de Fraiburgo é negado

27.09.2012 às 19:45

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (26), por unanimidade, manter a sentença da 77ª Zona Eleitoral que não concedeu direito de resposta solicitado pelo candidato a vice-prefeito Zelir Locatelli (PSDB), de Fraiburgo, contra o jornal A Coluna, que veiculou uma charge dele chorando e com a marca de um pé nas calças. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.607, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O desenho acompanhou duas matérias, intituladas "TRE confirma Locatelli como vice de Beto" e "Beto e Marta usam redes sociais para falar sobre o assunto", que tratam da indicação de Marta Back, feita pelo PMDB de Fraiburgo, para substituir Locatelli e da decisão do TRESC que o manteve como candidato a vice-prefeito na chapa com Beto Ferreira (PMDB).

No recurso apresentado ao TRESC contra a charge, Locatelli alegou que ela não retrata a realidade e o coloca em situação vexatória, mas o juz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, negou provimento por entender que a concessão do direito de resposta restringiria a liberdade de imprensa e que o desenho está inserido na esfera da crítica política, devendo ser preservado.

"A charge jornalística, ainda que desagradável para quem é nela retratado, não se trata de injúria, mas de debate integrante do exercício da liberdade de expressão que deve garantir especialmente aquelas manifestações com as quais muitas vezes não concordamos e se situam nos limites do exercício desse direito", declarou o relator.

Leia mais:

04/09/2012 - Substituição de candidato a vice-prefeito de Fraiburgo é negada

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC